Pert-Saúde: adesão é prorrogada para novembro e novos débitos podem ser incluídos
A Receita Federal editou na última sexta-feira (18) a Instrução Normativa (IN) nº 2159/23, que prorroga por 90 dias o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área de saúde (Pert-Saúde).
Sem a prorrogação, o prazo terminaria nesta terça-feira, dia 22 de agosto.
A medida atende ao disposto no art. 8º da Lei 14.592, de 2023, que alterou a Lei 14.375, de 2022 sobre o Programa e altera a Instrução Normativa da Receita Federal.
Além da reabertura do prazo de adesão, a Lei 14.592 ampliou o alcance do Pert-Saúde. Assim, será possível incluir no programa débitos vencidos até 30 de maio de 2023.
O contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 prestações consecutivas. O valor da parcela mínima é de R$ 300,00.
A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023, mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-Cac).