DASN-SIMEI: prazo para entrega da declaração anual acaba nesta quarta-feira (31)
Acaba nesta quarta-feira (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde é feita a prestação de contas anual do faturamento do negócio.
O envio é obrigatório a todos que fizeram parte da categoria no ano-calendário passado e deve ser preenchido inclusive por aqueles que não tiveram movimentação no ano. Segundo a Receita Federal, o país possui atualmente 14,1 milhões de microempreendedores inscritos na categoria.
Ou seja, deve enviar a DASN-SIMEI quem se cadastrou como MEI e estava com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2022; quem encerrou a empresa e também quem não teve faturamento.
Inclusive aqueles que fizeram vendas de produtos e serviços sem nota fiscal devem fazer a declaração anual da categoria.
O envio pode ser feito pelo próprio MEI, pelo site da Receita Federal, mas quem tiver dúvidas, pode solicitar ajuda de um profissional contábil.
O que acontece com quem não fizer a DASN-SIMEI
Quem deixar de enviar, deverá pagar multa de 2% ao mês, limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo de R$ 50.
O MEI que não enviar a DASN-SIMEI também pode ter sua inscrição suspensa e seus serviços interrompidos.
Além de tudo isso, sem a declaração anual o MEI não poderá emitir mais os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), tendo que pagar juros pelo atraso do acerto dos tributos e pode perder seus benefícios adquiridos pela categoria, como direito à previdência social.
Por fim, quem não fizer o preenchimento não poderá fazer o parcelamento de dívidas e não conseguirá emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), até quitar suas dívidas com o Fisco.
Passo a passo de como fazer a DASN-SIMEI
O primeiro passo é acessar a página da declaração no site da Receita;
Informe o CNPJ e os caracteres informados na tela;
Na linha “original”, selecione 2022;
No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
Na sequência, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Depois informe se teve algum empregado no ano anterior;
Será apresentado um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
IZABELLA MIRANDA
Jornalista