Associações tentam participar – e adiar – julgamento no STJ sobre tributação de incentivos fiscais
Por Beatriz Olivon
Associações que representam diferentes setores da economia vêm tentando participar da ação em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir uma questão relevante para a União – que pode levar a aumento de arrecadação. Grupos como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) pediram que o julgamento seja adiado. Por enquanto, a sinalização é que ele será realizado essa semana.
A Corte vai decidir em caráter repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todo o Judiciário, se a União pode cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados. Tratam-se de valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais.
Na última semana, pelo menos sete grupos pediram para participar da ação como “amicus curiae”, partes interessadas que podem enviar memoriais e até realizar sustentações orais. Quatro dos sete pedidos foram aceitos.
Além de pedir para participar, grupos querem que o julgamento seja adiado. Segundo a Abrasca, o caso foi incluído em julgamento depois que o governo federal indicou a intenção de editar uma medida provisória para permitir que os benefícios fiscais concedidos pelos Estados venham a ser tributados por IRPJ e CSLL. A MP iria em sentido contrário à jurisprudência atual do STJ.
O pedido de adiamento é para que as associações do setor produtivo possam contribuir com a Corte, indicando os resultados dos programas de incentivos fiscais estaduais e os potenciais danos econômicos da tributação desses benefícios às áreas incentivadas.
De acordo com Pablo Cesário, presidente executivo da Abrasca, vários investimentos feitos nos últimos anos contavam com os incentivos. Se houver tributação, o benefício perde força, diz ele. “É uma questão de previsibilidade e confiabilidade”, afirma.
Para a Abia, não foi observado pelo STJ o prazo processual estabelecido pela lei para garantir a apresentação de manifestações por todas as entidades interessadas e admitidas nos processos como amicus curiae. Ainda segundo a Associação, uma decisão negativa sobre o tema pode colocar em xeque o ciclo de investimentos feito pela indústria de alimentos nos Estados.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, não há açodamento em julgar. De acordo com a procuradora Lana Borges, a PGFN trabalha neste assunto desde 2018 e trata a matéria como prioridade nacional desde 2020. No STJ o tema vem sendo trabalhado há mais de um ano, de acordo com a procuradora.
Subvenções de custeio
O ministro Fernando Haddad já criticou a impossibilidade de tributação nos casos em que o incentivo é concedido para custeio, ou seja, sem que a empresa tenha assumido uma contrapartida (ampliação ou construção de uma fábrica, por exemplo). O ministro chegou a afirmar que o governo pretende editar uma medida provisória sobre essa questão.
O STJ tem entendimento consolidado em relação aos créditos presumidos (uma modalidade de incentivo fiscal de ICMS). A 1ª Seção decidiu contra a tributação em 2017.
A discussão, agora, é se esse mesmo entendimento — contra a tributação — se aplica aos demais tipos de incentivo obtidos pelas empresas junto aos Estados: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento, dentre outros. Hoje existem decisões contra e a favor nos tribunais regionais e nas turmas de direito público do STJ. Na 1ª Turma há decisão contra a tributação. Na 2ª Turma, a favor.
O Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberia algum tipo de recurso, se manifestou sobre o tema da tributação de incentivos fiscais em 2017. Declinou do julgamento por entender se tratar de discussão infraconstitucional.