STF deve julgar Difal do ICMS e questão previdenciária bilionária
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir na quarta-feira uma questão previdenciária e um importante processo para o varejo, o que trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Empresas e Estados brigam desde o ano passado sobre a data de retomada da cobrança.
Nas ações previdenciárias (ADI 2010 e ADI 2011), o STF vai julgar a validade do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais. São alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991) inseridas pela Lei nº 9.876, de 1999.
Instituído em 1999, o fator afeta o cálculo das aposentadorias. O processos começaram a ser julgados em 2021 e foram suspensos por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O impacto para os cofres públicos pode chegar a R$ 54,6 bilhões caso o fator seja declarado inconstitucional para o período em que foi aplicado.
O valor foi estimado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, na sustentação oral realizada no STF em agosto de 2021. O relator das ações, ministro Nunes Marques, já votou. O julgamento retoma de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
No voto, o relator validou o fator. Pelo mecanismo, o cálculo das aposentadorias leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição à previdência. Há expectativa de que o voto seja seguido pela maioria dos ministros porque, em junho de 2020 a Corte julgou o fator previdenciário constitucional ao analisar um recurso extraordinário (RE 1221630).
Varejo
Já o outro processo trata de uma disputa bilionária entre o varejo e os Estados. A divergência sobre a retomada da cobrança do Difal do ICMS levou governadores e empresários a marcar audiências no STF. Em uma delas, participou Luiza Trajano, do Magazine Luiza.
As empresas entendem que a cobrança só poderia ser retomada a partir deste ano. Os Estados defendem 2022. Essa diferença de data tem alto impacto: são R$ 9,8 bilhões em jogo.
O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual do STF. Mas foi suspenso por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber quando faltava um voto para formar maioria pela cobrança a partir deste ano.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até o ano passado, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015.
Mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.
Essa lei – LC 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro. Com isso surgiu a discussão sobre a possibilidade de a cobrança ser feita em 2022 ou somente neste ano.