Supremo terá que reiniciar julgamento sobre ISS

Por Joice Bacelo — São Paulo O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento, no plenário virtual, que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Ele apresentou pedido de destaque, transferindo a discussão para o plenário físico — e zerando o placar. Antes da suspensão, havia maioria de votos a favor do contribuintes, ou seja, pelo entendimento de que o ISS deve ser pago para os municípios onde estão instalados. Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber, além de Nunes Marques (com ressalvas). Esse julgamento se dá em torno da Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação. As empresas sempre pagaram imposto para o município onde têm sede e, com a nova legislação, ficou definido que deveriam recolher para as cidades onde os serviços estão sendo usados — se o contribuinte tiver abrangência nacional, portanto, estaria obrigado a pagar ISS para prefeituras de todo o país. Mas apesar de a lei estar vigente desde 2016, as empresas nunca deixaram de seguir a regra anterior — contida na Lei Complementar nº 116, de 2003 — que determina o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Elas têm amparo em uma decisão do próprio STF. Uma liminar foi concedida em março de 2018 pelo ministro Alexandre de Moraes, em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) — ADI 5835. Ele suspendeu a lei por conta da dificuldade de sua aplicação. Em setembro de 2020, no entanto, uma segunda Lei Complementar, de nº 175, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro como complemento da norma anterior. Essa nova legislação propôs a criação de um sistema padronizado para a escrituração e apuração do ISS para todos os municípios. As empresas incluiriam as informações sobre todas as suas operações nesse sistema único e o sistema segregaria os pagamentos aos diferentes municípios. Mas as empresas, ainda assim, continuam realizando os pagamentos da forma antiga. Entendem que a liminar concedida por Moraes ainda está vigente e, enquanto perdurar, o modelo de repartição do ISS não teria validade. As discussões no STF, agora, tratam das duas leis complementares, a 157 e a 175. O tema é analisado pelos ministros por meio de três ações: a ADI 5835 — que comporta a liminar — a ADI 5862 e a ADPF 499. Em seu voto, o relator considera a repartição do imposto como legítima. “Há uma perspectiva de distribuição do produto da arrecadação do ISS de modo mais equânime perante o corpo de municípios que integram a federação brasileira”, diz. Alexandre de Moraes: situação que poderia trazer problemas para os contribuintes e também gerar conflito entre os municípios — Foto: Carlos Moura/SCO/STF Alexandre de Moraes: situação que poderia trazer problemas para os contribuintes e também gerar conflito entre os municípios — Foto: Carlos Moura/SCO/STF Pelo sistema atual, cita no voto, o município do prestador do serviço fica com tudo e o município onde está localizado o tomador do serviço sem nada. Não atinge-se a justiça fiscal. Pesou, no entanto, para Moraes votar pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das duas novas leis, a forma como foi definida a figura do tomador de serviços. Há, segundo o ministro, “uma série de imprecisões”, situação que poderia trazer problemas para os contribuintes e também gerar conflito entre os municípios. “Somente diante de uma definição clara e exauriente de todos os aspectos da hipótese de incidência é possível ter previsibilidade e impedir tais conflitos de competência em matéria tributária”, afirma o relator em seu voto. Especialista na área, Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza Advogados, diz tratar-se de “um assunto de extrema relevância”, principalmente, em tempos de discussão de reformas no sistema tributário.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 03/04/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

MCW

Jwin7

Glory Casino

Khela88

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25