Desembargador cita penhora de imóvel e suspende ação penal por sonegação

Oferecidas e aceitas pelo juízo cível as garantias integrais sobre os valores devidos, não se justifica a manutenção do processo criminal, pois, seja qual for o desfecho da ação anulatória, a punibilidade dos crimes será extinta, seja pela desconstituição do crédito tributário, seja pelo pagamento integral do débito fiscal, que estará garantido em juízo. Com esse entendimento, o desembargador Ali Mazloum, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acolheu Habeas Corpus impetrado por um empresário do ramo de derivados de petróleo e concedeu liminar para suspender a ação penal em que ele e um sócio são acusados de sonegação. Administrador de uma distribuidora de derivados de petróleo, o empresário foi acusado pelo Ministério Público Federal de cometer crime contra a ordem tributária ao reduzir e suprimir, por meio de omissões e declarações falsas, os valores devidos a título de PIS e Cofins. De acordo com os autos, réu e corréu teriam tributado “de forma não-cumulativa a venda do álcool carburante ou hidratado, que pertence, segundo o entendimento ministerial, ao regime de apuração cumulativo e, assim, teria se creditado indevidamente na apuração da PIS/Cofins”, entre outras irregularidades que totalizaram crédito tributário de R$ 4.9 milhões. À 9ª Vara Federal de Campinas (SP), o empresário alegou que o procedimento administrativo fiscal que serviu de base à acusação continha uma série de nulidades, o que autorizaria a realização de perícia contábil e justificaria a suspensão da ação penal. O pedido, porém, foi negado. Insatisfeita, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no TRF-3. Para sustentar o pedido de suspensão, alegou que, como o lançamento do crédito tributário está em discussão na via judicial em embargos à execução fiscal, inclusive pendente de perícia técnica, há a probabilidade de que ele seja desconstituído, gerando atipicidade da conduta no âmbito penal. Também argumentou que a questão discutida nos embargos à execução fiscal, a depender do resultado da perícia, vai determinar se o empresário teria direito aos créditos de PIS/Cofins, o que terá efeitos inevitáveis na esfera penal. Adiantou, ainda, que a perícia determinada pelo juízo da execução fiscal traz dúvida razoável sobre a materialidade do delito. Por fim, a defesa sustentou que o crédito tributário objeto da ação penal está inteiramente garantido pela penhora de um imóvel avaliado em R$ 16 milhões, que foi aceito pelo juízo e pela Fazenda Pública — ou seja, ao final da ação, o crédito será extinto. Responsável por analisar o remédio impetrado, o desembargador Ali Mazloum reconheceu que, uma vez oferecidas e aceitas as garantias integrais sobre os valores devidos, não há mais razão para a manutenção do processo criminal, já que a solução adotada nos autos da execução poderá extinguir a punibilidade do crime pelo pagamento integral do débito, “ou mesmo proporcionar a absolvição do réu/paciente por ausência de materialidade apurada na perícia em curso”. Além disso, segundo o desembargador, julgados do Superior Tribunal de Justiça “acenam para a possibilidade da suspensão da ação penal” quando há garantia integral do débito aceita pelo juízo cível — e independentemente da solução aplicada nessa esfera. Assim, concluiu Mazloum, “mostra-se preenchida a necessária prova pré-constituída do direito a ser feita em Habeas Corpus. (…) Com tais considerações, defiro o pleito liminar para determinar a suspensão da ação penal até que este seja writ seja julgado pelo colegiado.” A defesa do empresário foi patrocinada pelos advogados Carlos Eduardo Delmondi e Beatriz Muminhake da Silva, da equipe penal do escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados.

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 03/04/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo