STF julga em abril Difal do ICMS
Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo — Brasília e São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de abril o julgamento de uma tese relevante para o varejo: a que trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Empresas e Estados brigam desde o ano passado sobre a data de retomada da cobrança.
A divergência já levou governadores ao STF e ontem foi a vez do empresariado. Representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), inclusive a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, tiveram uma audiência com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
No ano passado, a ministra suspendeu o julgamento sobre o tema no Plenário Virtual com um pedido de destaque — sistemática que transfere o caso para julgamento presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Faltava um voto para formar maioria a favor dos contribuintes.
Ela decidiu pelo pedido de destaque depois de se reunir com governadores eleitos e reeleitos de 15 Estados. Eles demonstraram preocupação com a queda na arrecadação.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até 2021, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87/2015.
Mas foi contestada por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. Os ministros decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto em 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.
Essa norma — a LC 190 — foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se um novo debate: a cobrança poderia ser feita em 2022 ou apenas em 2023? É isso que opõe varejistas e governadores.
De um lado, as empresas entendem que cobranças do Difal só poderiam ser feitas a partir deste ano. Os Estados defendem 2022. O impacto dessa discussão é estimado em R$ 9,8 bilhões.
Quando o julgamento foi suspenso, em 2022, o placar estava em cinco votos a três para as empresas. Havia três linhas de entendimento. A mais dura para os contribuintes constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança já em 2022, desde a publicação da lei.
O ministro Dias Toffoli teve posição intermediária. Concordou com a cobrança em 2022, mas disse que os Estados precisam respeitar a noventena — teriam de esperar 90 dias, contados da publicação da lei, para cobrar. A partir de abril, portanto. O ministro Gilmar Mendes havia acompanhado o voto de Toffoli.
Já o ministro Edson Fachin votou de forma totalmente favorável às empresas, pela cobrança só a partir deste ano. Foi acompanhado por quatro ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber. Faltaram se manifestar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.
Na audiência realizada ontem com a ministra Rosa Weber, o IDV defendeu que devem ser respeitadas as anterioridades geral e nonagesimal. O instituto é amicus curiae — parte interessada na ação.
Decisões liminares foram proferidas nas mais de 2 mil ações sobre o assunto e suspenderam o recolhimento do imposto, segundo o IDV. O grupo destaca que a maioria dos Estados fechou suas contas com superávit, o que deve continuar ocorrendo em 2023, dado o restabelecimento da incidência do ICMS sobre os combustíveis.