Acusação genérica inviabiliza ampla defesa, decide Tribunal de Justiça do PR
Por Emylly Alves
Denúncia que atribui conduta delitiva de forma genérica para todos os denunciados inviabiliza o exercício do direito de defesa. Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, por maioria, o trancamento de ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.
O caso envolve 11 diretores executivos que foram denunciados por fraude tributária. Segundo o Ministério Público do Paraná, eles seriam responsáveis pela supressão e redução do pagamento de ICMS sobre determinadas operações de venda.
A defesa foi feita pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi, do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados.
O relator designado, juiz Francisco Cardozo Oliveira, considerou que “a denúncia atribui de forma genérica a prática desses fatos a todos os denunciados, em razão da posição hierárquica que ocupam na empresa”. Assim, entendeu que “não há, portanto, individualização de conduta atribuída a cada um dos denunciados de modo a viabilizar o exercício do direito de defesa”.
Em voto vencido, o desembargador Joscelito Giovani Cé considerou que a acusação feita pelo Ministério Público tem caráter geral, “pois imputa a vários autores determinada conduta, sem que com isso se possa dizer que é genérica, — esta, sim, seria apta a culminar na rejeição da peça acusatória”.
Em razão disso, o desembargador entendeu que não está impossibilitado, tampouco dificultado, o exercício da ampla defesa pelos executivos, “pois lhe compete a comprovação de qual a sua função na atividade empresarial e, a partir disso, apurar se houve eventual participação no delito imputado, considerando poder decisório e domínio do fato”.
0028013-22.2022.8.16.0000