Curso de Extensão em Processo Judicial Tributário – 26/08/2022

· 10 de agosto de 2022

(Conteúdo Programático Revisto e Ampliado) 


OBJETIVO: Aprofundamento prático e teórico – com ênfase na atuação profissional – sobre os principais aspectos relacionados ao processo judicial tributário. Necessária qualificação e atualização dos profissionais ligados direta e indiretamente ao processo judicial tributário, em especial em relação às alterações promovidas pelo NCPC e pelos julgados mais recentes do STF e STJ

AULA  1 – CONFERENCISTA – BETINA GRUPENMACHER – 19h00 às 20h30 e ARIANE COSTA GUIMARÃES 20h30 às 22:00 – 26.08.2022 – SEXTA FEIRA

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

  1. A constitucionalização do processo civil e os seus reflexos no processo judicial tributário

1.2. Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Tributário: ampla defesa e contraditório, livre acesso ao Judiciário (universalidade da jurisdição), devido processo legal, direito de petição e isonomia

1.3. O papel da Fazenda Pública em juízo e a submissão aos princípios aplicáveis à Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88)

1.4. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público no processo tributário.

AULA  2 – GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ – 27.08.2022 – SÁBADO

MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

2.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária

2.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação

2.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração

2.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão. ADI 4269

2.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ

2.6. Efeitos da sentença e a restituição do indébito por meio de precatório. Súmula 461 do STJ

2.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas

2.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF

AULA 3 – RODRIGO DALLA PRIA – 02.09.2022 – SEXTA FEIRA

AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO ANULATÓRIA

3.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.

3.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária

3.3. Declaratórias positivas e negativas

3.4. Tutelas de urgência na ação declaratória

3.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ

3.6. Cumulação de pedidos. Declaratória e Repetição de Indébito

3.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/ RS)

3.8. Cabimento e distinção com a declaratória negativa

3.9. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória

3.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário

3.11. Depósito integral como pressuposto de admissibilidade da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28

3.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)

3.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional

AULA 4 – RENATA ELAINE SILVA – 03.09.2022 – SÁBADO

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)

4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos)

4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e o decidido pelo STJ

4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118)

4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios

4.6. Ação de Consignação em Pagamento. Hipóteses de cabimento

4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.

4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória

4.9. O ISS e a Ação Consignatória

4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.

4.11. Natureza jurídica da sentença

AULA 5 – LUÍS CLÁUDIO FERREIRA CANTANHEDE – 09.09.2022 – SEXTA FEIRA

AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

5.1. Ação rescisória no CPC/2015

5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ

5.3. Coisa julgada em matéria tributária

5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC

5.5. Súmula 343 e 239 do STF e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)

5.6. O Tema 885 e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado (RE 955227)

AULA 6 – ARTUR FERREIRA NETTO – DATA – 10.09.2022 – SÁBADO

TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA DE EVIDÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA NA LEI N. 8.437/1992 E SEGURANÇA NA LEI 12.016/2009.

6.1. Tutelas provisórias de urgência de evidência em matéria tributária

6.2. Hipótese de cabimento

6.3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e os efeitos decorrentes do sobrestamento em causas repetitivas e repercussão geral

6.4. Tutelas de urgência no âmbito recursal

6.5. A suspensão de liminar e sentença na lei n. 8.437/1992 (Art. 4º) e segurança, na lei 12.016/2009 (Art. 15).

AULA 7 – DIEGO DINIZ RIBEIRO –– 16.09.2022 – SEXTA FEIRA

MEDIDA CAUTELAR FISCAL E EXECUÇÃO FISCAL

7.1. Medida Cautelar Fiscal – hipótese de cabimento

7.1.1. Medida Cautelar Fiscal e o bloqueio de bens

7.2. Dívida ativa da Fazenda Pública

7.3. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)

7.4. Nulidades da CDA

7.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos

7.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF

7.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência) e a penhora de ativos financeiros (análise do Tema 578 do STJ – REsp nº 133.770/PR)

7.8. A substituição e o reforço da penhora

7.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).

7.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.

7.11. Redirecionamento da execução fiscal

7.12. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal

AULA 8 – CAMILA VERGUEIRO CATUNDA – 17.09.2022 – SÁBADO

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E DEFESA DO EXECUTADO

8.1. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos

8.2. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos

8.3. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)

8.4. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução

8.5. Processamento e julgamento dos Embargos

8.6. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos

8.7. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução

8.8. Conexão entre embargos e anulatória

AULA 9 – RICARDO BERZOSA SALIBA – 23.09.2022 – SEXTA FEIRA

JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR)

9.1. Pressupostos constitucionais e legais do julgamento das causas repetitivas

9.2. Finalidade do IRDR e os efeitos decisórios do IRDR em matéria tributária

9.3. Cabimento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR

AULA 10 – ARIANE COSTA GUIMARÃES E CATARINA BORZINO – DATA 24.09.2022 – SÁBADO

RECURSOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO

10.1. Apelação; julgamento monocrático; teoria da causa madura

10.2. Agravo de instrumento e antecipação dos efeitos da tutela recursal

10.3. Embargos de declaração e nulidades; embargos e prequestionamento

‘             

10.4. Demais recursos (agravo interno, pedido de suspensão de liminar/segurança)

AULA 11 – ARIANE COSTA GUIMARÃES E CATARINA BORZINO – 30.09.2022 – SEXTA FEIRA

RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

11.1 Cabimento (admissibilidade) recursos extraordinário e especial

11.2 Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais

11.3 Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

11.4. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

11.5. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

11.6. Modulação de efeitos em matéria tributária

11.7. Os precedentes judiciais (stare decisis) e a vinculação dos tribunais. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial. Ratio decidendi e obter dictum. Distinguishing e overrulling

AULA 12 – GABRIELA LEMOS – 01.10.2022 – SÁBADO

QUESTÕES POLÊMICAS DE PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO

12.1. Arbitragem no direito tributário e os PLs nº 4.257/2019 e nº 4.468/ 2020

12.2. Negócio jurídico processual no direito tributário. Portarias PGFN nºs 360 e 742/2018.

12.3. Transação em matéria tributária (federal, estadual e municipal)

Coordenação Geral

Marcelo Magalhães Peixoto 

Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Advogado e Contabilista. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialização em Direito Tributário pelo IBET/IBDT. Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária. Ex-Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Coordenação Científica:

German Alejandro San Martín Fernández

Sócio do escritório San Martín e Carvalho sociedade de advogados. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).

Ariane Costa Guimarães

Sócia do escritório Mattos Filho Advogados. Coordenadora Acadêmica de Tributário do Instituto IEJA. Co-fundadora do Elas Pedem Vista. Mestre e Doutora em Direito e Políticas Públicas. Professora de Direito Tributário no UniCEUB. Foi Visiting Researcher em Georgetown. Vice-presidente da Comissão de Tribunais Superiores da OAB/DF. Vice-presidente do comitê de legislação da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM). Vice-presidente da ABAT-DF.

Corpo Docente: Betina Grupenmacher, Artur Ferreira Neto, German Alejandro San Martin Fernández, Rodrigo Dalla Pria, Renata Elaine Silva, Luiz Cláudio Ferreira Cantanhede, Diego Diniz, Camila Vergueiro Catunda, Ricardo Berzosa Saliba, Ariane Costa Guimarães, Catarina Borzino, Gabriela Lemos dentre outros.   

Professores: Sujeito a alterações. Todos esses nomes fazem parte do corpo docente da APET, porém a presença de determinado (s) professor (es) em sala de aula está sujeita a disponibilidade de agenda.

Carga Horária: 36 horas – com 12 encontros de 3 horas. (sexta-feira: 19h até 22h; e sábado: 09h até 12h).

Calendário das aulas: 26.08, 27.08, 02.09, 03.09, 09.09, 10.09, 16.09, 17.09, 23.09, 24.09, 30.09 e 01.10.

Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.

Curso online ao vivo (e gravado)

Para comprar curso – não associado: R$ 2.800,00
(parcelado em até 10 vezes de R$ 280,00, sem juros) 


Para comprar o curso – associado Master: R$ 2.240,00
(parcelado em até 10 vezes de R$224,00 sem juros)


Disposições Gerais:

* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.

* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.

* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.

* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.

Sobre os Curso da APET: Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.

3

meses

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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula

visitas
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R$ 2800,00 ou 10 x R$ 280,00

Curso Includes

  • 12 Aulas

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