Utilização da transferência de ICMS como ferramenta para alavancar os resultados das empresas mineiras
O Governo de Minas Gerais, dispõe através do Anexo VIII¹ do Regulamento de ICMS, a possibilidade da realização de transferências de crédito acumulado do imposto entre empresas situadas no Estado, visando futuro abatimento de saldo devedor a apurar na escrita fiscal mensal do destinatário.
Dentre as diversas possibilidades constantes na base legal, destaca-se à transferência decorrente do acumulo de créditos vinculado a exportações de mercadorias. Considerando a não incidência de tributação para esta atividade, diversas empresas possuem saldo elevado deste ativo sem qualquer expectativa de utilização, e visando fomentar a economia, o Governo Estadual autoriza a realização de transferência destes montantes para estabelecimentos que possuem saldo devedor do imposto, afim de realizar o abatimento do passivo fiscal, desde que respeitados os limites estabelecidos.
A utilização desta ferramenta, gera benefícios econômicos tanto para os cedentes dos créditos quanto aos cessionários (Destinatário), o primeiro poderá aumentar a liquidez da companhia através do recebimento de valores obtidos com a cessão deste direito, destinando-o para investimentos diversos. Por outro lado, os adquirentes deste ativo, poderão utilizá-lo para pagamento parcial de seus débitos de ICMS junto ao fisco, negociando descontos e demais condições junto ao originário, de modo que haja vantagem recíproca na negociação.
Apesar dos benefícios gerados, faz-se necessário análise profunda da proposta, visando mitigar os riscos. Atualmente, a autorização da transferência é concedida exclusivamente através da Secretaria da Fazenda do Estado, devendo o adquirente atentar-se quanto a idoneidade das informações antes da celebração de qualquer contrato de cessão de crédito. Além da obrigatoriedade de apuração do PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidente sobre a receita auferida nesta operação.
As obrigações fiscais após a autorização de recebimento do crédito, são outro fator importante para evitar a glosa dos valores utilizados. Com o aprimoramento da fiscalização eletrônica, o governo utiliza mecanismos existentes nas declarações fiscais para controle de saldos passíveis de utilização. Tanto a EFD ICMS-IPI (Escrituração Fiscal Digital), quanto a DAPI (Declaração de Apuração e Informações do ICMS) , possuem registros e campos específicos para inserção desta informação.
Trata-se de uma importante ferramenta de redução de custos empresariais, desde que tratada com responsabilidade, respeitando os princípios legais.
Publicado por
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS