Voto de qualidade mantém autuação sobre ágio em caso do Itaú

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a glosa de despesas de amortização de ágio na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativas ao ano-calendário de 2012, em processo envolvendo o Itaú Unibanco Holding S.A. A decisão se deu no acórdão n° 1301-007.881, publicado em 17 de novembro de 2025.

O colegiado entendeu que devem ser aplicadas à CSLL as mesmas normas previstas para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) no que se refere à apuração e ao tratamento tributário do ágio em reorganizações societárias.

Além disso, por voto de qualidade, o CARF considerou válida a aplicação simultânea da multa de ofício e da multa isolada decorrente do não recolhimento de estimativas, ao reconhecer que as penalidades se referem a condutas distintas previstas em lei.

Com a decisão os conselheiros negaram provimento ao recurso voluntário da instituição financeira permanecendo exigível o crédito tributário apurado pela fiscalização federal, composto por CSLL, multa de ofício e multa isolada.

18/11/2025 16:17:24

MP Editora: Lançamentos

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