Vitória tributária da matriz vale para filiais não arroladas na ação, diz STJ

Uma decisão tributária favorável obtida pela empresa matriz em mandado de segurança pode ser aproveitada por todas as filiais, ainda que não estejam listadas na petição inicial da ação.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o teor de decisão monocrática no recurso especial impetrado pelas Lojas Americanas.

A matriz ajuizou mandado de segurança no Amazonas e obteve decisão para afastar a cobrança do ICMS, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.

A empresa, posteriormente, pediu a extensão dos efeitos da decisão às filiais que não foram arroladas na inicial, pleito que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

A corte estadual entendeu que a extensão dos benefícios não é aplicada de forma automática às filiais, sendo necessária a observância dos limites subjetivos da demanda.

Ao STJ, a varejista apontou que seus estabelecimentos são considerados independentes para fins de cumprimento de deveres fiscais, mas disse que essa característica não prevalece para efeitos processuais e civis. As filiais, diz a empresa, são uma mera parcela organizada do patrimônio da sociedade.

Relação tributária
Relator do recurso, o ministro Gurgel de Faria deu razão à empresa. Ele citou jurisprudência do STJ no sentido de que matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, posição que se irradia para outros desdobramentos nessa relação.

Isso porque as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, ou seja, são desprovidas de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes e inscrições próprias de CNPJ.

“O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz”, disse.

Com isso, é plenamente possível estender os efeitos da decisão judicial às filiais das Americanas no estado do Amazonas, mesmo que não arroladas na petição inicial. A votação foi unânime.

AREsp 2.605.869

Danilo Vital
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Por Conjur

15/10/2025 00:00:00

MP Editora

Continue lendo