“Vilões do folião”, ICMS e IPI deixam bebidas alcoólicas mais caras
O planejamento tributário dos foliões no Carnaval aponta para a cerveja. Na comparação com outras bebidas alcoólicas muito consumidas nessa época, o item é menos tributado que seus pares chope e caipirinha. A explicação é técnica: itens menos essenciais e que podem fazer mal à saúde tem tributação maior.
O levantamento foi feito pelo advogado tributarista Samir Nemer, sócio do escritório FurtadoNemer Advogados. “A regra geral é quanto mais essencial for o produto, menos tributado será. Por isso que produtos considerados supérfluos ou maléficos à saúde, como cigarros e bebidas, carregam sempre mais impostos”, afirma Nemer.
Segundo o especialista, o ICMS e o IPI são os impostos que mais oneram os preços das bebidas, apesar da incidência de PIS, Cofins e ISS no lugar no ICMS em alguns casos. A tributação da cerveja representa 55,60% do seu valor. No chope, 62,20%. E na caipirinha, por causa da cachaça, 76,66%.
Quem quiser pagar menos imposto precisa deixar o álcool de lado. A tributação da água mineral representa 37,44% do valor. Da água de coco, 34,13% e, no refrigerante em lata, 46,47%.
No Carnaval em casa, por causa da pandemia e do cancelamento de muitas festividades de rua, fica mais fácil evitar outros itens que tem tributação alta e são menos úteis nas celebrações caseiras: os impostos representam 43,83% dos preços de confete e serpentina.