Tribunais analisam PIS/Cofins de receitas financeiras
Por Adriana Aguiar — De São Paulo
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) já começaram a analisar os pedidos de liminares de contribuintes para recolher o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas – de 2,33% no total – por 90 dias. Já são ao menos 414 ações que discutem o tema no país, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, a tendência das decisões judiciais tem sido favorável ao Fisco, já em São Paulo, o cenário está dividido.
Essa movimentação no Judiciário fez até mesmo com que o próprio governo federal entrasse, no dia 3, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Pede que sejam suspensas, com urgência, as decisões judiciais de todo o país que permitem o recolhimento das alíquotas reduzidas. Requer também que seja declarado válido o Decreto nº 11.374, de 2023, que restabeleceu as alíquotas das contribuições em 4,65% (ADC nº 84).
A redução das alíquotas tinha sido instituída pelo Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão. O texto foi publicado no dia 30 de dezembro e passava a vigorar no dia 1º de janeiro. O impacto da medida foi calculado em R$ 5,8 bilhões. Porém, a norma foi revogada pelo Decreto 11.374, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo dia 1º de janeiro, mas publicado no dia 2.
Com isso, contribuintes começaram a recorrer à Justiça. Alegam que a elevação das alíquotas das contribuições sociais só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto do governo Lula – ou seja, do cumprimento da chamada “noventena”.
A PGFN reconhece existir jurisprudência a favor da noventena, mas alega que ela não poderia ser aplicada nesse caso, por ser “atípico”. Para o órgão, como as mudanças foram rápidas, não teriam chegado a gerar efeitos práticos aos contribuintes.
O TRF da 4ª Região (TRF-4) tem negado os pedidos. Das 15 decisões existentes, 14 negam pedido de liminar ou anulam liminares concedidas na primeira instância do Judiciário. Apenas uma mantém liminar obtida, segundo balanço da PGFN realizado a pedido do Valor. Já no TRF da 3ª Região (TRF-3) há 108 processos com posicionamentos que são controversos – a PGFN não especificou quantas liminares foram concedidas e quantas negadas.
Recentemente, o TRF-4 deu sua, até então, única decisão favorável aos contribuintes para uma grande empresa do agronegócio. A juíza convocada Adriane Battisti entendeu que seria o caso de manter a liminar concedida na primeira instância.
Segundo a decisão, “o adiamento de uma decisão precária, que restará superada em sentença iminente, seja ela contrária ou no mesmo sentido, acaba por atuar contra a segurança jurídica”, diz. Além disso, ela ressaltou que se houver reversão da decisão liminar na análise de mérito, o Fisco poderá fazer o lançamento e exigência dos tributos recolhidos a menor (processo nº 5002747-77.2023.4.04.0000).
Segundo os advogados que representam a empresa no processo, Vinícius Krupp e Marcelo Rohenkohl, do Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados, a decisão é relevante porque o TRF-4 tem negado o pedido quando o contribuinte recorreu de decisão negativa em primeira instância.
Segundo Rohenkohl, “ainda que tenha existido um intervalo pequeno entre as normas, houve um efeito surpresa ao contribuinte, que desde o primeiro momento já contou com as alíquotas reduzidas”, diz.
Além disso, os advogados ressaltam que a norma e a jurisprudência do STF são claras em dar o prazo de 90 dias (noventena) para adaptação quando há majoração de contribuições sociais (ADI nº 52770 e RE 568503). “Infelizmente, deveria ser óbvio, mas os tribunais têm sido mais conservadores, via de regra, aceitando a argumentação fiscal do governo, deixando de lado a discussão jurídica”, diz Rohenkohl.
De acordo com a PGFN, as demais decisões do TRF-4 determinam a suspensão das liminares. Isso porque não estaria evidenciada a probabilidade do direito invocado ou porque “não bastam alegações genéricas de risco para autorizar a ordem judicial liminar” (AIs 5003517-70.2023.4.04.0000, 5003241-39.2023.4.04.0000, 5003249-16.2023.4.04.0000).
Em breve, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá uniformizar o tema, ao analisar a ADC nº 84, proposta pelo próprio governo, e que deverá gerar efeitos sobre todos os pedidos de liminares do país.
Além disso, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) entrou com a ação direta de inconstitucionalidade, na qual pede o prazo de 90 dias para a alteração das alíquotas (Adin nº 7342). As duas ações foram distribuídas ao ministro do STF Ricardo Lewandowski.
De acordo com Edison Fernandes, do FF Advogados, com essas ações ajuizadas diretamente no Supremo, ou a Corte cassa todas as liminares em outras instâncias do Judiciário, ou todos os contribuintes estarão protegidos. “Para mim, foi uma certa surpresa essa ADC do governo porque o Haddad [ministro da Fazenda] deu a entender em algumas entrevistas que dariam a noventena, mas pelo jeito mudou de ideia”, diz. Tanto era assim, diz ele, que se aguardava um ato declaratório da Receita Federal confirmando esse posicionamento.
Como o recolhimento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras de janeiro só ocorre no dia 25 de fevereiro, muitos contribuintes, segundo Fernandes, ainda não entraram com ação na Justiça. Aguardam para ver se algo se define até lá.