TJ-SP valida duas leis municipais sobre IPTU na crise da Covid-19

Por Tábata Viapiana O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou duas leis municipais, de Mauá e de Itapeva, que envolvem o pagamento de IPTU durante a pandemia da Covid-19. As duas normas, de autoria parlamentar, foram contestadas pelas respectivas prefeituras. A lei de Itapeva prevê a isenção do IPTU para bares e restaurantes no período de calamidade pública. O município alegou que o texto teria violado competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de apontar ofensa aos princípios da não afetação de receita, da reserva legal, da isonomia e da impessoalidade. Para o relator, desembargador Campos Mello, porém, não se trata de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Ele citou o Tema 682 do Supremo Tribunal Federal, que diz inexistir, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal. “É exatamente o caso dos autos, motivo pelo qual também deve ser rejeitada a alegação de existência de vício de iniciativa”, explicou. Ainda segundo o relator, não há de se falar em ofensa ao princípio da reserva legal (artigo 163, §6º, da Constituição do Estado), uma vez que a própria lei impugnada define e estabelece objetivamente os elementos necessários para a concessão do incentivo fiscal. Além disso, o desembargador ressaltou que o Órgão Especial já reconheceu a constitucionalidade de outra lei municipal que também concedeu isenção do IPTU a bares e restaurantes durante a pandemia da Covid-19 (2111117-30.2021.8.26.0000), o que também justifica a validade da proposta de Itapeva. “Aqui, portanto, não pode ser diferente, mormente quando se verifica que o parágrafo único do artigo 1º do diploma legal impugnado estendeu o benefício previsto a ‘todos os imóveis que estejam instalados estabelecimentos que desenvolvam atividades comerciais’. Assim, tampouco há que se cogitar, na espécie, de violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, concluiu. Lei de Mauá Já a norma de Mauá proíbe o protesto do IPTU por 12 meses em razão da pandemia. Para a prefeitura, a cobrança da dívida pública não diz respeito à matéria tributária, mas, sim, à atividade administrativa de gestão dos meios de satisfação dos créditos. Assim, sustentou que a Câmara de Vereadores teria interferido em matéria de reserva da Administração. Porém, de acordo com o relator, desembargador Claudio de Godoy, a competência para edição de leis de ordem tributária, ainda que haja renúncia fiscal, é concorrente, conforme já definido pelo STF no Tema 682. “Na espécie, não se trataria de lei orçamentária, de iniciativa do chefe do Executivo, mas sim de lei tributária de isenção, ademais por isso objeto mesmo de lei ordinária”, afirmou ele. O magistrado também disse que a norma não impõe uma indistinta e permanente isenção ou renúncia de receita, mas, sim, se amolda a uma situação excepcional, de calamidade pública, com o objetivo de combater seus efeitos. Godoy destacou que a lei não impede a cobrança do imposto, que ainda pode ser exigido dos contribuintes. “Só que sem o protesto da certidão da dívida ativa e, frise-se, de maneira provisória, por tempo certo, de 12 meses, em razão da pandemia e como forma no âmbito local, tal como assegurado pela Suprema Corte (ADPF 672) de mitigar seus efeitos econômicos, afinal conhecidos os reflexos, nem bem do ato notarial em si, considerada a sua natureza e função, conservatória de direitos ou probatória, mas da inclusão do nome do contribuinte em listas de maus pagadores”, completou Godoy. A conclusão do relator foi de que o caso envolve uma norma temporária e excepcional de combate aos efeitos da pandemia, com vigência de 12 meses e que não altera a dinâmica do procedimento de cobrança das dívidas ativas, “senão que, reitere-se, susta apenas provisoriamente a providência e facultativa do protesto, para minimizar os impactos econômicos provocados, pela crise sanitária, aos contribuintes”. 2266983-31.2021.8.26.0000 2244313-96.2021.8.26.0000

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 01/04/2022 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo