STJ suspende ações e julgará alcance da cobrança tributária após morte do devedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos para julgamento sob o rito dos repetitivos e vai definir se execuções fiscais podem prosseguir contra o espólio ou herdeiros quando o devedor morre antes de ser citado. A decisão tem impacto direto em milhares de cobranças tributárias em todo o país.
O tema ganhou força diante da divergência entre tribunais. Enquanto o STJ possui decisões que barram a continuidade da execução nessa hipótese, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de um IRDR, admite redirecionar a cobrança ao espólio.
No caso que originou a afetação, o Município de Joinville questiona decisão do TJ de Santa Catarina que extinguiu a execução de IPTU porque o contribuinte faleceu antes de ser citado. O tribunal estadual aplicou a orientação consolidada do STJ, que veda trocar o sujeito da execução nessas circunstâncias.
Com a afetação, todos os processos que tratam do tema e estão na fase de recurso ao STJ ou de agravo contra negativa de recurso especial ficam suspensos, até a fixação da tese vinculante. A controvérsia foi assim delimitada: definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou sucessores caso o executado tenha falecido antes da citação.
A decisão final trará segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para inventários e sucessões, especialmente em execuções de IPTU e outros tributos cobrados de pessoas físicas. A tese a ser firmada terá efeito nacional e orientará juízes e tribunais em casos idênticos.

Por Rota da Jurisprudência - APET

11/11/2025 14:03:02

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