STJ mantém contribuição ao Incra

No desfecho de uma sucessão de reviravoltas de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança da contribuição ao Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra), que incide em 0,2% sobre a folha de salários de todas as empresas. Na quarta posição diferente sobre o tema em sete anos, o tribunal determinou que a contribuição, criada em 1955 como Funrural, continua vigente. Para os contribuintes, o tributo estava extinto, pois não constava da legislação previdenciária editada a partir de 1989.

Em uma decisão de 27 de setembro, ainda não publicada, a primeira seção do STJ manteve a cobrança da contribuição ao Incra da empresa SD Empreendimentos Esportivos. Segundo o procurador do Incra Luciano Camargos, a decisão foi resultado de uma operação montada pela Procuradoria Geral Federal, responsável pela arrecadação do Incra, para reverter um entendimento que começou a surgir no STJ desde 2003. O procurador se especializou na linha de defesa do Incra, publicou um livro e uma tese de doutorado a respeito e levou a argumentação sob nova roupagem ao tribunal, que acabou voltando atrás.

A contribuição foi instituída em 1955 e novamente regulamentada em 1970, mas as empresas alegavam que o tributo estava extinto, pois a contribuição não foi mais abordada pela legislação previdenciária. Segundo o procurador Luciano Camargos, a alegação dos contribuintes era a de que as Leis nº 7.787, de 1989, e 8.112, de 1991, que regulamentaram a arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não trataram da contribuição, o que significaria que as leis anteriores sobre o tema estavam implicitamente revogadas.

Já a tese defendida pelo Incra é a de que o tributo não é uma contribuição previdenciária, mas assemelha-se à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Nessa visão, o tributo é apenas cobrado pelo INSS como parte das contribuições a terceiros, ao lado dos percentuais destinados ao sistema “S” – Sesc, Sesi e Senai. Assim, o tributo não poderia, ou não precisaria, ter sido citado na Lei Geral da Previdência ou em outras legislações do instituto.

Segundo o advogado Edmundo Medeiros, do escritório Iezzi, Medeiros, Zynger Advogados, este é o quarto posicionamento diferente sobre o tema. A mudança frustra a expectativa dos contribuintes, que a partir do novo entendimento lançado em 2003 começaram a entrar em peso na Justiça com ações contra a contribuição. Apenas em seu escritório foram oito processos. Segundo ele, era comum que empresas executadas pelo INSS incluíssem a tese entre os questionamentos levados ao INSS.

De acordo com o procurador Luciano Camargos, nos anos 90 o STJ era favorável ao Incra, mas em 1999 vingou entre os ministros a tese segundo a qual o tributo só era devido pelas empresas rurais. Essa posição foi revertida em 2001, quando o STJ seguiu a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à incidência para as empresas urbanas. Em 2003, surgiu a tese da revogação implícita, confirmada em 2005 mas revogada no mês passado na primeira seção.

Segundo o procurador, há poucas chances de se questionar o resultado da primeira seção no Supremo, pois a própria procuradoria arriscou essa estratégia várias vezes sem sucesso. O Supremo também já se manifestou implicitamente favorável à contribuição ao aceitar sua incidência sobre as empresas urbanas. As empresas alegavam que, por ser destinada à reforma agrária, a contribuição deveria ser cobrada apenas de empresas rurais. Mas o Supremo entendeu a contribuição pode ser cobrada de todos, pois a reforma agrária é uma política de impacto geral, e não apenas no meio rural.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 18/10/2006 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.