STF valida representação fiscal ao MP para fins penais após processo administrativo

Por Sérgio Rodas O artigo 83 da Lei 9.430/1996, que estabelece que a representação fiscal para fins penais nos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social será encaminhada ao Ministério Público após decisão final no processo administrativo fiscal, não afeta a atuação da promotoria. Afinal, independentemente do encaminhamento da representação fiscal, o órgão pode adotar, a qualquer tempo, as medidas necessárias à propositura de ação. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 1, negou ação e declarou a constitucionalidade do artigo 83 da Lei 9.430/1996. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral da República. Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que condicionar a representação fiscal ao fim do processo administrativo é medida desproporcional e ofensiva ao devido processo legal. No entanto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para negar a ADI e declarar a constitucionalidade do artigo 83 da Lei 9.430/1996. De acordo com o magistrado, o dispositivo não trata de matéria penal ou processual penal, e, sim, do momento em que agentes fiscais deverão enviar a notificação ao MP. Na visão dele, o artigo se destina aos agentes fiscais, não afetando a atuação do MP, que pode adotar medidas necessárias à propositura da ação a qualquer momento, independentemente de ter recebido a representação fiscal. O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Voto divergente Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente do relator. O magistrado votou para dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para afastar a necessidade de prévio esgotamento das instâncias administrativas em relação aos crimes formais para que o MP atue. Segundo Alexandre, o artigo limita a atuação do MP, que precisa esperar o fim do processo administrativo. Bons olhos A decisão do STF foi muito bem recebida por advogados que atuam na área tributária e por criminalistas. Igor Mauler Santiago, doutor em Direito Tributário, sócio fundador do escritório Mauler Advogados e colunista da ConJur, acredita que o resultado do julgamento pode corrigir uma velha injustiça. “A decisão representa um freio do STF à prática brasileira de rebaixar o Direito Penal a mero instrumento arrecadatório. O esgotamento da instância administrativa é imprescindível e ainda é pouco: é preciso condicionar a persecução penal à confirmação do débito por decisão judicial transitada em julgado”. Pelo mesmo caminho vai o tributarista Pedro Lameirão, sócio do BBL Advogados: “O Direito Penal deve ser encarado como a última ratio em um Estado democrático de Direito. É saudável que as controvérsias que surjam na sociedade possam ser solucionadas de forma eficaz, sem que o Estado tenha de apelar para a criminalização. Mais do que uma vitória dos contribuintes, entendo que se trata de uma vitória da civilidade”. “A decisão do STF é certamente a única que se compatibiliza com regras essenciais do Direito Penal. Sem o lançamento definitivo do débito tributário, etapa final do procedimento administrativo, é impossível que se afirme existir tributo devido. Com a decisão mencionada, o STF reafirma a necessidade de que seja assegurada segurança jurídica aos contribuintes brasileiros, com respeito à legalidade”, acrescentou Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal Econômico pela USP. Outro tributarista, Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, também saudou o resultado do julgamento. “A decisão mantém os direitos do contribuinte e, mais uma vez, reafirma que crédito tributário tem de ser cobrado em processo tributário isento e justo. O MP não pode usar ação penal para constranger os contribuintes que, muitas vezes, nem devem o tributo questionado”, comentou ele. “O dispositivo reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal resguarda, em primeiro lugar, o direito do contribuinte de questionar a exigibilidade do crédito tributário sem que sobre ele recaia o estigma de responder a procedimento de natureza criminal. Além disso, essa opção legislativa estabelece um marco seguro para a apuração da responsabilidade do servidor público que atua na área fiscal. A decisão permite a verificação com maior clareza da materialidade do crime fiscal, otimizando-se, assim, a atuação da polícia judiciária e do Ministério Público”, afirmou o criminalista André Galvão, sócio do Bidino & Tórtima Advogados Associados. “Felizmente, o Supremo Tribunal Federal reafirmou esse posicionamento. Não é possível iniciar inquérito policial ou ação penal sem que exista a comprovação indiscutível de que houve um crime fiscal. O que o Supremo fez foi mais uma vez expressar que é absolutamente imprescindível o trânsito em julgado da decisão administrativa pra se cogitar algum tipo de ilícito tributário penal”, disse Daniel Bialski, também criminalista e sócio do Bialski Advogados. “Andou bem o Supremo. Isso porque apenas com a finalização do processo administrativo fiscal ocorre a constituição definitiva do crédito tributário e a caracterização de eventual ilícito nessa seara. Logo, crimes conexos a esse eventual ilícito logicamente só devem ser perseguidos quando da finalização do correlato procedimento administrativo”, comentou o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza. ADI 4.980

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 10/03/2022 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo