STF: Toffoli abre julgamento tributário de mais de R$ 400 bilhões
Por Joice Bacelo, Valor — Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, uma das mais importantes — e valiosas — discussões tributárias em trâmite na Corte. Trata sobre a sistemática de créditos do PIS e da Cofins. Estão em jogo R$ 472,7 bilhões.
Esse é o processo que mais pode pesar no caixa do governo federal, segundo consta no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relatório indica estimativa de impacto para 17 casos. Se todos fossem julgados de forma contrária à União, o rombo nas contas públicas seria de cerca de R$ 1,4 trilhão. O caso sobre PIS e Cofins, que está em julgamento, representa, sozinho, 33% do total.
As discussões foram abertas, no Plenário Virtual, com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli. Se depender dele, não haverá esse rombo todo nas contas públicas. O ministro entende que as Leis do PIS e da Cofins podem estabelecer restrições aos créditos.
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo — praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas fiscais de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a créditos (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota.
Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins.
A discussão, no STF, é se os contribuintes podem usar esses créditos sem qualquer limitação — o que poderia gerar o rombo nos cofres públicos — ou, havendo restrição, quais insumos poderiam ser utilizados para a obtenção dos créditos.
Voto do ministro
Toffoli afirma, em seu voto, que existe limitação — tal qual previstas nas leis do PIS e da Cofins. “O legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”, diz.
Ele reconhece, no entanto, que as leis do PIS e da Cofins não trouxeram, expressamente, a definição do conceito de insumo. Mas afirma que essa questão envolve matéria infraconstitucional e, por esse motivo, a decisão cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Advogados ouvidos pelo Valor dizem que o voto de Toffoli “deixa tudo como está”. Existe uma decisão do STJ. Em 2018, a 1ª Seção julgou o tema em caráter repetitivo. Os ministros adotaram uma “solução intermediária” — nem tão restrita, como defendia a Receita Federal — nem tão ampla, como queriam os contribuintes.
Ficou estabelecido que se deve levar em consideração a importância — essencialidade e relevância — do insumo. Desde lá, as empresas obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.
O voto de Toffoli, se prevalecer, não seria ruim para os contribuintes, segundo advogados. Há preocupação de que, nesse julgamento, os ministros possam restringir as hipóteses de utilização de créditos, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui no STJ.
Esse julgamento tem conclusão prevista para o dia 25 (RE 841979). Os ministros podem, até lá, apresentar pedido de vista ou destaque. Se isso acontecer, as discussões são suspensas e o desfecho do caso fica adiado.