STF tem encontro marcado com imposto sobre grandes fortunas
Por Beatriz Olivon e Tiago Angelo, Valor — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode enfrentar em 23 de outubro a taxação das grandes fortunas. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pautou para a sessão o julgamento em que a Corte vai decidir se há omissão do Congresso Nacional sobre regulamentação do imposto sobre grandes fortunas.
A ação é de autoria do Psol. O partido alega que a Constituição prevê sete impostos federais e todos estão regulados, exceto o que incide sobre alta renda. Ainda segundo o Psol, desde a Constituição de 1988 o parlamento “deixa de dar eficácia a uma ordem constitucional” (ADO 55).
Na petição, o Psol cita pesquisa da organização britânica “Urbach Hacker Young International Limited” segundo a qual o Brasil cobra 32% a menos de impostos sobre grandes fortunas em comparação aos demais países do G7.
A estratégia jurídica da omissão foi a mesma que fez o Supremo decidir enquadrar a homofobia como crime de racismo, em razão da falta de legislação do Congresso em relação à matéria.
O caso começou no Plenário Virtual quando o então relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello deixou seu voto indicando que há omissão pela falta de criação do imposto, previsto na Constituição Federal.
No formato virtual os relatores não dependem do presidente para pautar os casos e, antes de se aposentar, o ministro abriu alguns julgamentos deixando seus votos de relator. Nesse caso, a análise foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que descarta o voto do antigo relator.
O ministro Marco Aurélio havia, em seu voto, considerado que há “mora injustificável” por parte do Poder Legislativo. Isso porque a Constituição de 1988 prevê a taxação, além da regulamentação por lei complementar — o que, em mais de 32 anos, nunca foi feito pelo Congresso Nacional.
O STF já negou ação similar em 2018, mas por uma questão processual, sem análise de mérito. Naquele caso (ADO 31), o entendimento do plenário foi o de que o então governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que hoje é ministro na Corte, não tinha legitimidade para propor a ação.
Aposentadoria
O ministro Marco Aurélio, pouco antes de se aposentar, pediu que fossem computados seus votos em 23 ações em julgamento no Plenário Virtual que tiveram pedido de destaque. O pedido foi negado pela Corte, que manteve previsão da Resolução 642/2019.
A resolução foi alterada posteriormente. Mas a nova regra passou a valer apenas para a migração para o Plenário Físico dos processos com pedido de destaque julgados a partir da decisão do STF, de junho de 2022.
Na ocasião o Plenário definiu que caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão se deu em uma questão de ordem apresentada em uma ação (ADI 5399).