STF pode retomar julgamentos de impacto fiscal bilionário
Por Beatriz Olivon
A nova regra que impõe prazo de 90 dias para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devolverem os processos para análise dos colegas, após pedido de vista, permitirá a retomada de uma série de julgamentos tributários de impacto bilionário. Conforme a mudança no Regimento Interno da Corte, vencido esse prazo, o processo é automaticamente liberado para votação.
Dentre os pedidos de vista que ainda não foram devolvidos a julgamento e já passaram do prazo de 90 dias, está o processo que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada. Nesse caso, serão R$ 32 bilhões de perda se a União não puder mais aplicar a punição. Os contribuintes contestam essa multa por já estarem sujeitos à multa de mora (RE 796939).
Com a aplicação da nova regra, a Corte também poderá retomar o julgamento sobre o voto de qualidade, em que se debate o critério de desempate dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — última instância para discutir, na esfera administrativa, autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal (ADIs 6399, 6403 e 6415). O modelo atual, que está sob análise na Corte, favorece o contribuinte. Com isso, em discussões milionárias, os conselheiros estão beneficiando as empresas.
Um recurso sobre a incidência de PIS na atividade de seguradoras, que está suspenso por pedido de vista apresentado em 2016, pode voltar à pauta de julgamentos (RE 400479). Mas, nesse caso, o STF começou a julgar a incidência de PIS e Cofins no setor em outros dois processos, também suspensos por pedido de vista. Eles ainda estão no prazo de 90 dias para devolução. O impacto do julgamento desses processos é estimado em R$ 115,2 bilhões pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Outra ação cuja análise pela Corte poderá ser retomada trata da redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. A tramitação desse processo está suspensa por pedido de vista desde 2020 (ADI 5553).
Por pouco, a medida do STF não engloba a ação sobre os créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49). Apesar de o mérito ter sido julgado, os ministros se dividem sobre a partir de quando a decisão teria validade e — mais importante para as empresas — sobre a edição de normas estaduais que disciplinem a transferência de crédito.
Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano, segundo impacto estimado em um parecer da Tendências Consultoria Integrada. Mas o pedido de vista, em embargos de declaração, foi devolvido em 19 de dezembro pelo ministro Nunes Marques. O julgamento está marcado para acontecer entre os dias 10 e 17 de fevereiro, no Plenário Virtual do STF.
Na seara trabalhista também há impacto pela nova regra. O STF pode retomar a análise da constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas (ADIs 6050, 6069 e 6082). O caso está suspenso por pedido de vista desde outubro de 2021.
O prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento, foi criado por meio de mudança no Regimento Interno da Corte. A alteração está prevista na Emenda Regimental nº 58/2022, aprovada por unanimidade em sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14 de dezembro. A íntegra do texto deverá ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no começo de janeiro.
Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.
Na prática, a medida vai acelerar a tramitação dos processos no STF. O mesmo efeito é esperado em relação à outra alteração no regimento interno da Corte, que impacta os recursos submetidos à sistemática da repercussão geral. A emenda regimental prevê um prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.
Na esteira das mudanças regimentais, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinou a Resolução nº 790, de 2022, que cria o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal). O objetivo do Cesal é ajudar o STF na resolução de processos que exijam “intervenções jurisdicionais diferenciadas”. Isso inclui a mediação, a conciliação e a cooperação entre STF e os demais órgãos do Judiciário para a prática de atos judiciais ou administrativos. (Colaborou Luisa Martins)