STF: Fux impede cobrança do Difal-ICMS de 2021 de contribuinte
Por Joice Bacelo, Valor — Rio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido do Estado do Maranhão para reverter liminar que liberou um contribuinte de pagar o diferencial de alíquotas de ICMS (Difal) em 2021. É a primeira decisão sobre o tema desde o julgamento em que os ministros proibiram a cobrança.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentava, no pedido, que a Corte havia impedido a cobrança do Difal somente a partir de 2022 e, ainda assim, a proibição só se confirmaria se não fosse editada uma lei complementar federal autorizando.
O julgamento, no STF, ocorreu em fevereiro de 2021. A lei complementar foi aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.
Há uma enorme discussão na Justiça em relação ao cumprimento da anterioridade. Como a publicação ocorreu só em 2022, os contribuintes defendem que os Estados só poderiam cobrar o Difal em 2023.
A decisão de Fux, no entanto, não está relacionada a essa discussão mais recente. Trata de uma etapa anterior.
Os ministros abriram uma exceção quando estabeleceram o fim da cobrança – sem lei complementar – em 2022: contribuintes que entraram com ação judicial para discutir o Difal até a data do julgamento de mérito (24 de fevereiro) poderiam deixar de recolher o imposto imediatamente. Não precisariam, portanto, esperar até 2022.
O caso analisado por Fux envolve essa discussão. Segundo o governo do Maranhão, a Vulcabras Azaleia, uma empresa de artigos esportivos, entrou com mandado de segurança em 1º de março de 2021. Não estaria, então, abarcada pela exceção.
Só que o Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) atendeu pedido da empresa e, por meio de liminar, permitiu que deixasse de recolher o imposto em 2021. A Vulcabras afirma, no processo, que ajuizou a ação no lapso temporal entre a data da sessão do julgamento e a data de publicação da ata do julgamento.
Na tentativa de reverter essa decisão a PGE optou por entrar com uma suspensão de segurança no STF. Esse recurso pode ser utilizado quando, por exemplo, há risco à economia, saúde ou segurança pública.
Para Fux, porém, o governo do Maranhão não demonstrou, no pedido, que esse caso, isoladamente, seria capaz de gerar impacto grave às finanças públicas estaduais.
“Não há que se falar em efeito multiplicador, visto não ser possível presumir a má aplicação do precedente vinculante desta Corte pelas instâncias ordinárias em feitos correlatos”, disse na decisão (SS 5.506).
Análise de fora
Advogados da área tributária consideram a decisão importante por impedir que os Estados utilizem o recurso de suspensão de segurança como atalho para tentar reverter decisões favoráveis aos contribuintes.
“O ministro Fux analisou tecnicamente os requisitos para a concessão da suspensão de segurança”, diz Maurício Faro, sócio do escritório BMA.
Para Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, pode servir como recado para a discussões sobre a lei complementar e o cumprimento da anterioridade. “Temos visto os presidentes dos tribunais estaduais [TJs] deferindo suspensões de segurança em face de liminares que estão sendo concedidas em primeira instância”, observa.
Presidentes de dez Cortes, pelo menos, suspenderam decisões que atendiam os pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal. Eles têm levado em consideração, principalmente, o impacto da discussão aos cofres públicos.
Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano.
Contexto das cobranças
O diferencial de alíquotas é cobrado quando uma empresa vende determinado produto para um cliente que está em outro Estado. É feito um cálculo entre a alíquota interna, do Estado de destino, e a alíquota do Estado de origem.
Uma varejista estabelecida em São Paulo, por exemplo, que vende uma mercadoria para um consumidor residente no Ceará, precisa recolher ICMS para o Fisco paulista e o Difal para a Fazenda cearense.
Quando o STF julgou o caso, em fevereiro de 2021, essa cobrança vinha sendo realizada com base em normas estaduais. Por isso, o veto dos ministros.
A lei complementar exigida pelos ministros para que os Estados possam cobrar o Difal foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2021 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de janeiro. Trata-se da LC 190, de 2022.