STF começa a julgar taxação das grandes fortunas

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a julgar a taxação das grandes fortunas. O tema é julgado em ação de autoria do Psol, sob a alegação de que a Constituição prevê sete impostos federais e todos estão regulados, exceto o que incide sobre alta renda.

O caso começou no Plenário Virtual quando o então relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello deixou seu voto indicando que há omissão pela falta de criação do imposto, previsto na Constituição Federal (ADO 55). A análise foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

O STF já negou ação similar em 2018, mas por uma questão processual, sem análise de mérito. Naquele caso (ADO 31), o entendimento do plenário foi o de que o então governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que hoje é ministro na Corte, não tinha legitimidade para propor a ação.

O julgamento começa com a leitura do voto de Dino.

Aposentadoria

O ministro Marco Aurélio, pouco antes de se aposentar, pediu que fossem computados seus votos em 23 ações em julgamento no Plenário Virtual que tiveram pedido de destaque. O pedido foi negado pela Corte, que manteve a previsão da Resolução nº 642/2019.

A resolução foi alterada posteriormente. Mas a nova regra passou a valer apenas para a migração para o plenário físico dos processos com pedido de destaque julgados a partir da decisão do STF, de junho de 2022.

Na ocasião o Plenário definiu que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão se deu em uma questão de ordem apresentada em uma ação (ADI 5399).

Por Valor

06/11/2025 00:00:00

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