STF afasta ICMS de remédio importado
Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que uma pessoa física importe medicamento para tratamento de câncer sem pagar ICMS. Baseada em uma questão processual, a 1ª Turma não segue o precedente da Corte para importações por pessoa física, favorável à cobrança de ICMS.
O recurso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para excluir a exigência do ICMS sobre a importação de medicamento por pessoa física. O fundamento foi de que a importação se deu de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida.
A importação aconteceu em 2016, antes, portanto de o Supremo julgar o tema do ICMS sobre a importação em repercussão geral, em 2020. Naquele ano, o STF decidiu que incide o imposto, considerando constitucional a Lei nº 11.001, de 2001, do Estado de São Paulo (RE 1221330). O TJSP considerou que não poderia retroagir esse entendimento.
“Não pode agora, aquele que foi traído pela sorte e pela saúde, ser novamente traído, mas agora pelo Judiciário que fecha os olhos para sua doença e sua esperança na obtenção de medicamento mais barato para sua cara doença”, afirma a decisão.
A recente decisão do Supremo foi proferida pela 1ª Turma. A relatora, ministra Rosa Weber, afirma que, conforme súmula do STF, não pode ser admitido o recurso em que a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. A ministra ainda cita, no voto, que falta questionamento específico das razões de decidir adotadas pelo TJSP para afastar a tributação – importação de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida. Por isso, o pedido foi negado (RE nº 1221308/SP).
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) considera a situação desse caso excepcional. E destaca que o STF negou seguimento ao recurso do Estado por causa de questões processuais.
“A decisão não afeta os demais casos de ICMS importação e a tese firmada no STF”, informou a PGE em nota. A interposição de novo recurso, segundo a procuradoria, ainda será avaliada.
“Nem o STF insistiu em aplicar seu precedente, que permitiria a tributação”, afirmou a advogada Nina Pencak, sócia do Mannrich e Vasconcelos.
A advogada afirma que, apesar de a decisão ser peculiar para esse caso, pode ser citada como precedente favorável para afastar a tributação em caso de importação de medicamento para tratamento de doença letal. “Vamos ver se terá embargos. Se transitar em julgado não é vinculante, mas é um precedente persuasivo”, afirmou.