Simples Nacional arrecada R$ 4,79 bi desde sua criação
Desde sua entrada em vigor em 1º de julho deste ano, o Simples Nacional arrecadou R$ 4,79 bilhões. Desse total, R$ 3,46 bilhões foram para a União, R$ 1,017 bilhão para os Estados e R$ 311,934 mil para os Municípios.
Qualquer cidadão pode consultar diariamente os valores creditados aos Estados e Municípios pelo Simples Nacional, no endereço eletrônico https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp. Para isso, deve-se inserir o nome do Estado ou do Município e o código de fundo “SNA”.
Atualmente, 2.797.064 empresas estão cadastradas no novo regime de arrecadação para as micro e pequenas empresas.
Vários atos normativos e aplicativos foram editados para a implantação efetiva do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os próximos deverão tratar sobre assuntos como fiscalização, processos judiciais, restituição e compensação.
O sistema unificado de arrecadação de tributos por meio do Simples Nacional segue um modelo construído a partir da Constituição, da Lei Complementar nº 123 e das Resoluções do CGSN. As empresas optantes prestam todas as informações por meio do Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A arrecadação é efetuada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser quitado na rede arrecadadora do Simples Nacional, credenciada pela RFB.
Os contratos e os custos relativos à área tecnológica, de processamento de dados e à rede arrecadadora do Simples Nacional são assumidos e conduzidos pela RFB.
Qualquer cidadão pode consultar diariamente os valores creditados aos Estados e Municípios pelo Simples Nacional, no endereço eletrônico https://www13.bb.com.br/appbb/portal/gov/ep/srv/daf/index.jsp. Para isso, deve-se inserir o nome do Estado ou do Município e o código de fundo “SNA”.
Atualmente, 2.797.064 empresas estão cadastradas no novo regime de arrecadação para as micro e pequenas empresas.
Vários atos normativos e aplicativos foram editados para a implantação efetiva do Simples Nacional. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os próximos deverão tratar sobre assuntos como fiscalização, processos judiciais, restituição e compensação.
O sistema unificado de arrecadação de tributos por meio do Simples Nacional segue um modelo construído a partir da Constituição, da Lei Complementar nº 123 e das Resoluções do CGSN. As empresas optantes prestam todas as informações por meio do Portal do Simples Nacional, disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
A arrecadação é efetuada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser quitado na rede arrecadadora do Simples Nacional, credenciada pela RFB.
Os contratos e os custos relativos à área tecnológica, de processamento de dados e à rede arrecadadora do Simples Nacional são assumidos e conduzidos pela RFB.