Saiba quais as obrigações acessórias que devem ser entregues até o dia 15 de abril
Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.
Dia 14, sexta-feira
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial): para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior;
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).