Receita Federal detalha obrigatoriedades, formas de envio e multas para quem não entregar DITR no prazo

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025 com as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), com validade a partir de 1º de agosto. O envio da declaração será obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, domínio útil ou a propriedade de imóvel rural até a data da apresentação da DITR. A norma também inclui os casos de espólio, condomínio e perda da posse por desapropriação ou alienação. Quem está obrigado a entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto os imunes ou isentos. Isso inclui: Pessoas físicas ou jurídicas com imóvel rural até a data da entrega; Condôminos e compossuidores, quando houver multipropriedade; Inventariantes ou sucessores em caso de espólio; Contribuintes que perderam a posse por desapropriação ou alienação ao poder público ou a entidade imune. Documentos que compõem a DITR A declaração é composta por dois documentos: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral), com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte; Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto), com os dados para o cálculo do valor do ITR devido. As informações do Diac não serão usadas para atualização do Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). Como elaborar e enviar a DITR A elaboração da DITR 2025 deve ser feita exclusivamente por computador, tablet ou celular. São duas as opções: Por meio do Programa Gerador do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal; Pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessado pelo gov.br com selo Prata ou Ouro. A declaração enviada de forma incorreta deve ser cancelada. A entrega fora do padrão não será aceita. Prazo para entrega da declaração O prazo para envio da DITR 2025 começa em 11 de agosto e termina em 30 de setembro. O envio fora do prazo pode ser feito pela internet ou, excepcionalmente, em mídia removível nas unidades da Receita Federal. O sistema de recepção funcionará até as 23h59min59s do dia 30 de setembro. O contribuinte deve salvar e imprimir o recibo como comprovante. Multa por atraso na entrega da DITR A não entrega da DITR dentro do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 50,00, mesmo que o valor do imposto seja menor. A contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo e se encerra no mês da entrega. A Receita poderá realizar o lançamento de ofício da multa, com acréscimos legais. Retificação da declaração Erros e omissões podem ser corrigidos com o envio de uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício. O contribuinte deve: Usar os mesmos canais de envio da declaração original; Informar o número do recibo da última declaração enviada; Manter o pagamento do imposto mesmo com a retificação. Não será aceita a retificação que vise reduzir débito já inscrito em Dívida Ativa, parcelado ou compensado indevidamente. Pagamento do ITR apurado O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que: Nenhuma quota seja inferior a R$ 50; Valores inferiores a R$ 100 sejam pagos em quota única; A primeira quota seja paga até 30 de setembro; As demais quotas sigam o vencimento no fim de cada mês, com acréscimos da taxa Selic e 1% no mês do pagamento. O pagamento pode ser feito por: Transferência eletrônica em bancos autorizados; Darf em agências bancárias; Darf com código Pix gerado pelo Programa ITR 2025. Outras obrigações e dados ambientais Imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo de inscrição informado na DITR, salvo se forem imunes ou isentos. A Instrução Normativa também revoga trecho da norma anterior (IN RFB 2.206/2024) e reforça que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025. O Portal Contábeis acompanhará a abertura do prazo e publicação de novidades sobre o Programa ITR 2025. Para outras informações, acesse o site oficial da Receita Federal.

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 22/07/2025 00:00:00

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