Receita Federal amplia isenção para compras feitas no exterior; novo valor é de US$ 1.000
Em vigor desde sábado (1º), a Receita Federal publicou uma portaria que ampliando de US$ 500 (R$ 2.815) para US$ 1.000 (R$ 5.630) o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país.
Segundo o fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil de avião ou de navio não sofria modificação há mais de 26 anos.
A portaria também eleva os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Essa cota de isenção passou de US$ 300 (R$ 1.689) para US$ 500.
De acordo com o Ministério da Economia, a mudança foi realizada para readequar valores de isenção nas fronteiras terrestres após alteração, em 2020, que ampliou o limite em free shops para passageiros de avião de US$ 500 para US$ 1.000. “As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.
Taxação na entrada no país
Os bens que superarem esses valores podem ser taxados pela Receita Federal na entrada no país em 50% sobre o excedente à regra.
Por exemplo: se uma pessoa trouxer produtos que, somados, custam US$ 1.500 (R$ 8.445), pode ter que pagar imposto sobre os US$ 500 excedentes, o que resultaria em uma cobrança de US$ 250 (R$ 1.407,57).
Se o viajante estiver com bens que ultrapassam o limite de isenção, não fizer a e-DBV (declaração eletrônica de bens do viajante) e for pego em uma fiscalização ao desembarcar, recebe também uma multa de 50% sobre o valor excedente das mercadorias. A compra de US$ 1.500 no exterior, então, teria um adicional de US$ 500 em imposto e multa.
Nem todas as compras feitas no exterior entram no cálculo dos US$ 1.000. Itens que são de uso próprio do viajante, como roupas e um aparelho celular, são isentos, desde que estejam usados e sejam compatíveis com a viagem realizada.