Proprietários de imóvel em área de preservação não precisam pagar IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não pode ser cobrado caso haja impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade. Esse entendimento foi adotado pelo juiz Gustavo Tavares de Oliveira Borges, da Comarca de São Joaquim da Barra (SP), em uma ação sobre um imóvel em área de preservação permanente (APP).
Donos de imóvel localizado em área de preservação permanente foram cobrados em R$ 21 mil pela prefeitura
Os donos da propriedade reclamaram da cobrança do imposto pela administração municipal, que apontou uma dívida de mais de R$ 21 mil de IPTU. Segundo a prefeitura, simplesmente residir em área de preservação ambiental não basta para deixar de pagar o tributo.
A prefeitura ainda argumentou que caberia aos donos da propriedade o ônus da prova de que estão dentro dos critérios de isenção do IPTU.
Assim, houve o pedido de produção de prova pericial. O laudo concluiu que “a maior parte da área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP” e que a área “apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente”.
Na decisão, o juiz mencionou um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que diz que o fato de o imóvel estar em APP “por si só, não afasta a incidência do tributo territorial urbano, sendo imprescindível a produção de prova suficiente acerca da efetiva impossibilidade de livre uso e gozo dos direitos de propriedade e posse”.
Por considerar que a perícia comprovou a impossibilidade de uso, o magistrado anulou a dívida de R$ 21 mil, referente ao IPTU de 2019 a 2022.
“A sentença reconheceu que não há incidência de IPTU sobre imóvel totalmente inserido em área de preservação permanente, sem possibilidade de uso econômico. Trata-se de uma decisão que reafirma o respeito à legislação ambiental e impede a cobrança indevida de tributos”, comentou o advogado Gustavo Sgardioli, que atuou na causa.
Processo 1000954-93.2022.8.26.0572