Por voto de qualidade, Carf mantém cobrança bilionária contra Petrobras
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve duas autuações contra a Petrobras que, originalmente, somam R$ 5,4 bilhões. Não é possível saber o valor exato mantido porque um pedido da Fazenda no caso – sobre a data de conversão do câmbio – foi negado, o que pode alterar o montante que será efetivamente cobrado.
A decisão de manter a tributação de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior se deu por voto de qualidade, o voto duplo do presidente, restaurado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
A tese de lucros no exterior é uma das que havia sido revertida quando o critério de desempate era favorável ao contribuinte, antes da mudança pela medida provisória.
Após a decisão da 1ª Turma, a empresa pode apresentar recurso para pedir esclarecimentos na própria esfera administrativa (embargos de declaração) ou recorrer ao Judiciário, mas nesse caso, precisa apresentar garantia do valor discutido. A Fazenda Nacional só pode apresentar recurso no próprio Carf.
Autuações
Nas autuações fiscais julgadas hoje, a Receita Federal alega falta de recolhimento de IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), indicando que devem ser tributados lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas ou controladas quando da sua contabilização na matriz sediada no Brasil.
A Petrobras alegou, em sua defesa, não ser possível a tributação dos lucros auferidos por empresas sediadas em países amparados por tratados contra a dupla tributação da renda, como é o caso da Holanda. A Petrobras alegou ainda que, nos últimos anos, o Carf julgou a tese a favor dos contribuintes, inclusive em casos envolvendo a Holanda.
Julgamento
O presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, negou o pedido feito pela Petrobras no caso de não aplicação da Medida Provisória nº 1.160, que alterou o voto de desempate retornando ao voto de qualidade, o voto duplo do presidente.
A empresa recorreu à Câmara Superior sobre o mérito nos dois casos. A Fazenda, na primeira autuação – de maior valor – discute sobre a data de conversão dos prejuízos no exterior, se na data que apurado ou se o valor fica congelado na moeda estrangeira e quando a empresa vier a ter lucro no futuro faz conversão.
Carf mantém autuação bilionária contra Petrobras — Foto: Flávio Emanuel/Agência Petrobras
Carf mantém autuação bilionária contra Petrobras — Foto: Flávio Emanuel/Agência Petrobras
O presidente da turma votou a favor do recurso da Fazenda e contra o da Petrobras. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado votou com o presidente. Já conselheira Edeli Pereira Bessa, também representante da Fazenda, divergiu quanto ao recurso da Fazenda, negando – assim como negou o do contribuinte.
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, representante da Fazenda. Mendes seguiu o voto da conselheira Edeli, negando os dois pedidos.
Os conselheiros representantes dos contribuintes votaram a favor do pedido do contribuinte e contra o da Fazenda e ficaram vencidos.
Por isso, o pedido da Fazenda no primeiro processo foi negado por maioria e o recurso da Petrobras foi negado por voto de qualidade nos dois casos.
No formulário de Referência enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que não há valor provisionado nos casos, que se dirigem a diferentes anos de autuação. A primeira tem valor de R$ 3,7 bilhões e, a segunda da pauta, R$ 1,7 bilhão. A primeira inclui a discussão sobre a data de conversão de prejuízos. A segunda trata apenas de lucros no exterior – e foi mantida integralmente.