PL que amplia limites do Simples pode gerar impacto de R$ 22,7 bi em 2026, calcula Conof
Por Giordanna Neves, Valor — Brasília
Um projeto de lei complementar (PLP) em tramitação na Câmara dos Deputados que altera o regime do Simples Nacional e amplia os limites de enquadramento de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) pode gerar um impacto de R$ 22,7 bilhões aos cofres públicos em 2026. O cálculo foi feito pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Casa, em nota assinada pelo consultor Ricardo Volpe.
O substitutivo aprovado em junho pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara modificou o texto aprovado anteriormente pelo Senado. Ainda não há data para a votação em plenário, embora as frentes parlamentares pressionem pela inclusão da proposta na pauta.
A versão dos senadores, aprovada em 19 de agosto de 2021, previa o enquadramento como MEI para quem tivesse receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. Segundo a Conof, essa proposta teria impacto de R$ 4,13 bilhões em 2025, R$ 5,32 bilhões em 2026 e R$ 6,12 bilhões em 2027.
Pelas regras atuais, o MEI é o microempreendedor com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um empregado. As microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano e ter até nove funcionários no comércio e serviços ou até 19 na indústria. Já as empresas de pequeno porte têm limite de R$ 4,8 milhões e podem empregar de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços, ou de 20 a 99 na indústria.
A versão aprovada na Câmara ampliou o escopo do projeto ao incluir todo o Simples Nacional. O texto passou a elevar os tetos de faturamento anual para os seguintes patamares: MEI, de R$ 81 mil para R$ 144.913,41; ME, de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e EPP, de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Segundo a Conof, o impacto fiscal estimado para os MEIs, conforme a versão da Câmara, é de R$ 4,31 bilhões em 2025, R$ 5,55 bilhões em 2026 e R$ 6,38 bilhões em 2027. Já para MEs e EPPs, a elevação dos tetos pode gerar uma renúncia de R$ 14,45 bilhões em 2025, R$ 17,18 bilhões em 2026 e R$ 18,55 bilhões em 2027.
No regime do Simples Nacional, todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos de forma unificada por meio de um único documento – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Neste pagamento estão incluídos IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Segundo nota da Conof, com base em dados oficiais do governo, o número de microempreendedores individuais (MEIs) tem crescido de forma consistente no Brasil. No fim de 2010, havia cerca de 771 mil optantes pelo regime. Esse número saltou para 11,3 milhões no fim de 2020 e alcançou 16,5 milhões de MEIs ativos até agosto de 2025. A renúncia fiscal associada ao MEI é estimada em R$ 11,28 bilhões em 2026, o que representa 1,84% do total de gastos tributários projetados para o período.
Já a renúncia fiscal das micro e pequenas empresas (ME e EPP) foi estimada em R$ 134,3 bilhões para o ano que vem, o equivalente a 21,9% do total de gastos tributários do país, que somam R$ 612,8 bilhões. Segundo a Receita Federal, o Brasil contava em 2024 com cerca de 26,3 milhões de CNPJs ativos. Desse total, 23 milhões (88%) eram optantes pelo Simples Nacional – sendo aproximadamente 6,7 milhões de micro e pequenas empresas (ME e EPP) e 16,3 milhões de MEIs. Os outros 3,3 milhões de CNPJs estavam enquadrados em demais regimes de tributação, como lucro real, presumido ou arbitrado, além de casos imunes ou isentos do IRPJ.
Os cálculos da Conof estabeleceram como premissa que, conforme a versão aprovada na comissão da Câmara, cerca de 150 mil empresas atualmente fora do regime passariam a ser enquadradas no Simples Nacional, entre os 3,3 milhões de CNPJs que hoje não são MEI, ME ou EPP. Além disso, aproximadamente 250 mil empresas de pequeno porte seriam reenquadradas como microempresas.
Na nota, a consultoria ressalta que, embora as medidas propostas estimulem a formalização e simplifiquem o sistema tributário, seus impactos fiscais imediatos e líquidos são negativos. Entre os principais riscos apontados estão: pejotização e desvio de finalidade, com possíveis efeitos adversos sobre a Previdência Social, devido à contribuição reduzida do MEI (5%); planejamento tributário oportunista, que permitiria a empresas alterarem artificialmente seu porte para obter benefícios; e a necessidade de compensação fiscal, o que poderia exigir aumento de alíquotas, ampliação de bases de cálculo ou revisão de outros incentivos.