PGFN abrirá novos editais para negociação de valores discutidos em cinco teses tributárias

Por Beatriz Olivon e Guilherme Pimenta, Valor — Brasília A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai abrir novos editais de transação no segundo semestre. Três teses já serão abertas amanhã. As teses serão lançadas dentro do Programa de Transação integral (PTI), tendo em vista a tese em discussão e o custo de oportunidade de negociação em cada processo para a oferta de desconto. Os temas foram detalhados em coletiva de imprensa realizada nessa manhã. Os temas que poderão ser transacionados a partir de amanhã, conforme publicação prevista para esta sexta-feira são: autuações sobre cobrança de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e BM&F; irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395, de 2022, para aplicação do valor tributável mínio (VTM) nas operações entre independentes, para fins de incidência do IPI e discussões que envolvam as instruções normativas da Receita Federal nº 243, de 2002 e 1312, de 2012, na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do preço de revenda menos lucros (PRL), conforme o artigo 18 da lei n 9.430, de 1996. A adesão termina em 30 de novembro. Não foi divulgado o número de processos que poderão ser transacionados nem os valores discutidos nas teses. É possível que valores negociados nessas teses ainda componham o resultado de 2025. “O foco não é 100% fiscal, só colocar dinheiro no caixa”, segundo afirmou a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas. A procuradora destacou que a divulgação dos editais tem a função de publicidade e também para que os contribuintes se preparem para aderirem sem, contudo, que seja um estímulo para que deixem de pagar os impostos. Setembro Outros editais serão lançados em 1º de setembro e ficarão abertos até 29 de dezembro. As teses para adesão serão: a incidência de PIS e Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores e a incidência de contribuição previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa. Em 30 de setembro deverá ser publicada portaria para a segunda fase do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não em dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A adesão ficará aberta até 29 de dezembro de 2025. Também para setembro está prevista a prorrogação dos editais do Desenrola Rural, até 30 de janeiro de 2026 (edital n 3, de 2025) e do crédito (n 11, de 2025).

Por Valor Econômico

14/08/2025 00:00:00

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