Período de Apuração do Imposto, Local, Prazos e Formas de Apresentação das Declarações
Qual a forma de apresentação da DIPJ e quais documentos devem ser anexados?
A partir de 1º/01/1999, ano-calendário de 1998, todas as declarações exigidas
periodicamente das pessoas jurídicas, inclusive retifi cadoras, devem ser
apresentadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) exclusivamente em meio
magnético, mediante utilização dos Programas Geradores das Declarações
(PGD), disponibilizados na internet no endereço
.gov.br> .
É vedada a remessa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) por via postal.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
também devem ser apresentadas via Internet.
Na transmissão da declaração por meio da Internet, o Recibo de Recepção
é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio
contribuinte, como comprovante da recepção.
Nenhum documento será anexado à declaração.
Notas:
A DIRPJ relativa ao exercício 1998, ano-calendário 1997, já foi apresentada
somente em meio magnético.
Normativo: RIR/1999, art. 809.
A partir de 1º/01/1999, ano-calendário de 1998, todas as declarações exigidas
periodicamente das pessoas jurídicas, inclusive retifi cadoras, devem ser
apresentadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) exclusivamente em meio
magnético, mediante utilização dos Programas Geradores das Declarações
(PGD), disponibilizados na internet no endereço
.gov.br> .
É vedada a remessa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) por via postal.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação
também devem ser apresentadas via Internet.
Na transmissão da declaração por meio da Internet, o Recibo de Recepção
é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio
contribuinte, como comprovante da recepção.
Nenhum documento será anexado à declaração.
Notas:
A DIRPJ relativa ao exercício 1998, ano-calendário 1997, já foi apresentada
somente em meio magnético.
Normativo: RIR/1999, art. 809.