Perdas não técnicas de energia são dedutíveis na apuração de IRPJ e CSLL

Perdas não técnicas compõem o custo da atividade de distribuição de energia elétrica, razão pela qual são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Distribuidora de energia do RJ obtém vitória no CARF e conquista direito de deduzir IRPJ e CSLL de custo de energia furtada
Para o Carf, perdas não técnicas de energia são dedutíveis na apuração de CSLL e IRPJ

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) para permitir, por maioria de votos, que a Light deduza da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as despesas com furto de energia.

O relator do caso, conselheiro Jandir José Dalle Lucca, votou por afastar a cobrança por entender que as perdas não técnicas, ou seja, o gasto da companhia com a energia que é distribuída de forma ilegal, não devem ser dissociadas do negócio em si e podem ser consideradas despesas operacionais. O voto de Lucca foi seguido pela maioria dos conselheiros.

“Patenteia-se que as perdas não técnicas são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL. Seja por se qualificarem como custos operacionais, seja se forem tomadas como despesas necessárias à atividade, as perdas não técnicas devem ser consideradas na apuração do lucro tributável”, escreveu o relator.

“A legislação tributária, aliada à regulamentação do setor elétrico, é convergente no sentido de que essas perdas são inerentes à atividade, sendo imperativo o reconhecimento da dedutibilidade das perdas não técnicas.”

A conselheira Edeli Pereira Bessa divergiu, pois entendeu que o contribuinte deveria, no lançamento contábil, apontar efetivamente o que é energia faturada e o que é perda por furtos ou falhas técnicas.

Os advogados Maurício Faro, do escritório BMA Advogados, e João Rafael L. Gandara de Carvalho, do Pinheiro Neto Advogados, atuaram no caso.

“É uma decisão muito importante, certamente no tema mais relevante do setor das concessionárias de distribuição de energia, porque reconhece que as perdas não são ligadas à operação e, portanto, são ligadas ao custo da empresa”, diz Faro.

Processo 16682.720895/2020-62

Por Conjur

28/10/2025 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo