O peso dos impostos
Roberto Carlos dos Santos
Se a sociedade perceber que o dinheiro arrecadado é bem empregado, há mais fácil assimilação da exigência tributária
o brasileiro paga muito imposto? Diante de um quadro em que a carga tributária se mantém acima de 33% do PIB (por mais que se aprimorem os critérios para a mensuração deste), sem necessidade de se refletir muito, a resposta afirmativa a essa pergunta é natural. Mas, para se entender melhor o que significa uma arrecadação dessa grandeza, é útil fazer uma simplificação analógica. Imagine-se o País como um edifício. Nesse modelo simplificado, a conta condominial consome 33% do rendimento de cada condômino. Se a renda individual for de R$ 1 mil (supondo-se que todos percebam a mesma renda), cada condômino pagará, portanto, R$ 330,00 mensais ao condomínio. Sem se estender na análise, percebe-se que, em relação aos rendimentos de cada família, essa cobrança parece alta demais.
Mas esse é um dos aspectos da tributação. Voltando ao exemplo, deve-se lembrar que a arrecadação tem fundamento de existência na incontornável necessidade de custeio dos gastos condominiais, que se revertem na manutenção do patrimônio comum e em serviços que devem atender às necessidades dos moradores. É também fundamental que a inadimplência seja a menor possível, para que os que pagam regularmente não tenham de suportar um ônus adicional.
Imagine-se, agora, não um edifício apenas, mas dois. No primeiro, existe apenas um funcionário e não há nenhum serviço disponível além dos minimamente essenciais. Os moradores têm de, por exemplo, levar seu próprio lixo para a lixeira. No segundo, os moradores têm piscina, academia de ginástica, manobrista na porta, e vários elevadores e empregados para desempenhar as mais diversas funções. Suponha-se que o valor cobrado a título de condomínio seja idêntico, em ambos os prédios. Nesse caso, é claro que os moradores do primeiro terão razão em exigir diminuição da prestação. Comumente, aceita-se destinar um valor maior para se desfrutar de mais conforto.
Aproveitando a analogia, considerem-se dois extremos. De um lado, países de alto grau de desenvolvimento, como Alemanha, Áustria, Bélgica, os países escandinavos e outros cuja carga tributária supera a brasileira. Do outro, países pouco desenvolvidos, onde ela é bem inferior à daqui.
A Dinamarca, por exemplo, a despeito de relativamente alta carga tributária, ostenta um dos melhores índices de desenvolvimento humano do globo. Sua embaixada no Brasil informa que, a despeito de o modo de produção adotado no país ser o capitalista — e, portanto, poder-se falar em uma economia, até certo ponto, de mercado —, as autoridades públicas, por sua parte, exercem considerável intervenção na atividade econômica, a fim de garantir inclusão para os cidadãos dinamarqueses. Surpreende constatar que nada menos do que 35% da população está empregada nos serviços públicos. Esse fato demonstra que uma economia de princípios capitalistas, mas que aceite forte presença estatal, uma vez bem administrada, pode apresentar bons resultados.
Em países como esses, porém, a simplicidade do sistema permite às empresas serem satisfatoriamente produtivas, ainda que diante de uma tributação, em si, pesada. A ingerência estatal é concentrada onde é importante: na proteção de direitos e no fornecimento de serviços sociais. Os índices de informalidade são baixíssimos, pela razão de que as exigências são facilmente cumpridas, além de as empresas receberem excelentes serviços públicos em troca dos impostos pagos.
No outro extremo, há países com carga tributária relativamente baixa e índices de desenvolvimento precários. A baixa capacidade de investimento realimenta um ciclo de pobreza: menos serviços, menos infra-estrutura, produção, arrecadação e desenvolvimento.
Dessa forma, independentemente dos níveis de carga tributária, se a sociedade perceber, com clareza, que o dinheiro arrecadado é bem empregado, com mínimos desvios ou desperdícios, há, naturalmente, mais fácil assimilação da exigência tributária, e maior cooperação entre contribuinte e fisco. Mas se, em termos relativos ao produto interno, a carga tributária é elevada, há grave percepção de lesão quando se constata que os tributos pagos não estão sendo revertidos para o atendimento aos anseios da sociedade, em proporções que se possam dizer adequadas ao que está sendo arrecadado.
Claro que os casos comentados não subentendem juízos de valor em relação ao modelo fiscal que deva ser adotado por um país; ainda que, hoje em dia, por razões diversas, a carga tributária seja elevada até na Grã-Bretanha (cerca de 40% do PIB, em média), a idéia de que minorar o jugo dos impostos confere dinamismo à atividade privada não perdeu sua razão de ser.
O peso da tributação é avaliado de modo mais correto quando cotejado com a qualidade do aproveitamento dos recursos dela provenientes. Assim, deve-se responder afirmativamente à pergunta feita no início (não necessariamente em relação ao que o País produz), mas pela precária qualidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão ou pelo elevado montante de recursos que se perdem em excessos burocráticos, em controles de rara utilidade e em desvios de toda sorte.
Se a sociedade perceber que o dinheiro arrecadado é bem empregado, há mais fácil assimilação da exigência tributária
o brasileiro paga muito imposto? Diante de um quadro em que a carga tributária se mantém acima de 33% do PIB (por mais que se aprimorem os critérios para a mensuração deste), sem necessidade de se refletir muito, a resposta afirmativa a essa pergunta é natural. Mas, para se entender melhor o que significa uma arrecadação dessa grandeza, é útil fazer uma simplificação analógica. Imagine-se o País como um edifício. Nesse modelo simplificado, a conta condominial consome 33% do rendimento de cada condômino. Se a renda individual for de R$ 1 mil (supondo-se que todos percebam a mesma renda), cada condômino pagará, portanto, R$ 330,00 mensais ao condomínio. Sem se estender na análise, percebe-se que, em relação aos rendimentos de cada família, essa cobrança parece alta demais.
Mas esse é um dos aspectos da tributação. Voltando ao exemplo, deve-se lembrar que a arrecadação tem fundamento de existência na incontornável necessidade de custeio dos gastos condominiais, que se revertem na manutenção do patrimônio comum e em serviços que devem atender às necessidades dos moradores. É também fundamental que a inadimplência seja a menor possível, para que os que pagam regularmente não tenham de suportar um ônus adicional.
Imagine-se, agora, não um edifício apenas, mas dois. No primeiro, existe apenas um funcionário e não há nenhum serviço disponível além dos minimamente essenciais. Os moradores têm de, por exemplo, levar seu próprio lixo para a lixeira. No segundo, os moradores têm piscina, academia de ginástica, manobrista na porta, e vários elevadores e empregados para desempenhar as mais diversas funções. Suponha-se que o valor cobrado a título de condomínio seja idêntico, em ambos os prédios. Nesse caso, é claro que os moradores do primeiro terão razão em exigir diminuição da prestação. Comumente, aceita-se destinar um valor maior para se desfrutar de mais conforto.
Aproveitando a analogia, considerem-se dois extremos. De um lado, países de alto grau de desenvolvimento, como Alemanha, Áustria, Bélgica, os países escandinavos e outros cuja carga tributária supera a brasileira. Do outro, países pouco desenvolvidos, onde ela é bem inferior à daqui.
A Dinamarca, por exemplo, a despeito de relativamente alta carga tributária, ostenta um dos melhores índices de desenvolvimento humano do globo. Sua embaixada no Brasil informa que, a despeito de o modo de produção adotado no país ser o capitalista — e, portanto, poder-se falar em uma economia, até certo ponto, de mercado —, as autoridades públicas, por sua parte, exercem considerável intervenção na atividade econômica, a fim de garantir inclusão para os cidadãos dinamarqueses. Surpreende constatar que nada menos do que 35% da população está empregada nos serviços públicos. Esse fato demonstra que uma economia de princípios capitalistas, mas que aceite forte presença estatal, uma vez bem administrada, pode apresentar bons resultados.
Em países como esses, porém, a simplicidade do sistema permite às empresas serem satisfatoriamente produtivas, ainda que diante de uma tributação, em si, pesada. A ingerência estatal é concentrada onde é importante: na proteção de direitos e no fornecimento de serviços sociais. Os índices de informalidade são baixíssimos, pela razão de que as exigências são facilmente cumpridas, além de as empresas receberem excelentes serviços públicos em troca dos impostos pagos.
No outro extremo, há países com carga tributária relativamente baixa e índices de desenvolvimento precários. A baixa capacidade de investimento realimenta um ciclo de pobreza: menos serviços, menos infra-estrutura, produção, arrecadação e desenvolvimento.
Dessa forma, independentemente dos níveis de carga tributária, se a sociedade perceber, com clareza, que o dinheiro arrecadado é bem empregado, com mínimos desvios ou desperdícios, há, naturalmente, mais fácil assimilação da exigência tributária, e maior cooperação entre contribuinte e fisco. Mas se, em termos relativos ao produto interno, a carga tributária é elevada, há grave percepção de lesão quando se constata que os tributos pagos não estão sendo revertidos para o atendimento aos anseios da sociedade, em proporções que se possam dizer adequadas ao que está sendo arrecadado.
Claro que os casos comentados não subentendem juízos de valor em relação ao modelo fiscal que deva ser adotado por um país; ainda que, hoje em dia, por razões diversas, a carga tributária seja elevada até na Grã-Bretanha (cerca de 40% do PIB, em média), a idéia de que minorar o jugo dos impostos confere dinamismo à atividade privada não perdeu sua razão de ser.
O peso da tributação é avaliado de modo mais correto quando cotejado com a qualidade do aproveitamento dos recursos dela provenientes. Assim, deve-se responder afirmativamente à pergunta feita no início (não necessariamente em relação ao que o País produz), mas pela precária qualidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão ou pelo elevado montante de recursos que se perdem em excessos burocráticos, em controles de rara utilidade e em desvios de toda sorte.