Manaus: Começa a Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Nesta quarta-feira, dia 1º de agosto, entra em operação em Manaus o sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com a participação inicial das empresas que foram selecionadas para participar do projeto piloto. Foram selecionadas 25 empresas, que enviaram funcionários para serem treinados por técnicos do ManausFácil. Desse total, 15 empresas passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir de agosto, ainda em fase preparatória.
A partir de setembro a emissão da NFS-e passa a ser obrigatória com os vários setores da economia atendendo um cronograma de adesão ao sistema. O cronograma se encerra em março de 2008 quando empresas de 40 setores da atividade econômica deverão estar inseridas no sistema de Nota Fiscal Eletrônica. De acordo com esse cronograma em setembro devem aderir ao sistema as atividades de hotelaria e serviço de turismo. Em outubro passam a emitir a NFS-e os setores de saúde, educação e veterinária. Em novembro será a vez das atividades de vigilância e serviços portuários e em dezembro devem aderir ao sistema as atividades de serviço de informática, construção civil e serviços gráficos.
A Nota Fiscal Eletrônica está sendo implantada pela Secretaria Municipal de Finanças Públicas (Semef) como parte da política adotada pela Prefeitura para modernizar, desburocratizar e reduzir a carga tributária em Manaus.
Edson Fernandes Junior, um dos coordenadores do programa de implantação da NFS-e, explica que estão incluídas nessa política a Lei de Isenção das Microempresas e a redução das alíquotas das atividades da área de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios), de educação (ensino básico, médio), de hotelaria, de transporte coletivo urbano, e de gráficas, além da redução da burocracia na área de construção civil e para a aprovação de novos projetos.
De acordo com Edson Junior, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital emitido e armazenado pela Prefeitura. A filosofia do sistema, segundo ele, é não gerar custos para o prestador de serviços. O investimento necessário é um computador interligado a internet. Algo que a maioria dos médios e grandes prestadores já possui. De acordo com o projeto, o tomador de serviço deve solicitar a emissão de uma NFS-e toda vez que tomar um serviço. Quando o Imposto sobre Serviços (ISS) referente aquela NFS-e for recolhido, o tomador, automaticamente receberá como crédito um valor correspondente a 30% do montante e acumulará estes créditos para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Se for Pessoa Jurídica o crédito será de 5% ou 2%.
A partir de setembro a emissão da NFS-e passa a ser obrigatória com os vários setores da economia atendendo um cronograma de adesão ao sistema. O cronograma se encerra em março de 2008 quando empresas de 40 setores da atividade econômica deverão estar inseridas no sistema de Nota Fiscal Eletrônica. De acordo com esse cronograma em setembro devem aderir ao sistema as atividades de hotelaria e serviço de turismo. Em outubro passam a emitir a NFS-e os setores de saúde, educação e veterinária. Em novembro será a vez das atividades de vigilância e serviços portuários e em dezembro devem aderir ao sistema as atividades de serviço de informática, construção civil e serviços gráficos.
A Nota Fiscal Eletrônica está sendo implantada pela Secretaria Municipal de Finanças Públicas (Semef) como parte da política adotada pela Prefeitura para modernizar, desburocratizar e reduzir a carga tributária em Manaus.
Edson Fernandes Junior, um dos coordenadores do programa de implantação da NFS-e, explica que estão incluídas nessa política a Lei de Isenção das Microempresas e a redução das alíquotas das atividades da área de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios), de educação (ensino básico, médio), de hotelaria, de transporte coletivo urbano, e de gráficas, além da redução da burocracia na área de construção civil e para a aprovação de novos projetos.
De acordo com Edson Junior, a Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital emitido e armazenado pela Prefeitura. A filosofia do sistema, segundo ele, é não gerar custos para o prestador de serviços. O investimento necessário é um computador interligado a internet. Algo que a maioria dos médios e grandes prestadores já possui. De acordo com o projeto, o tomador de serviço deve solicitar a emissão de uma NFS-e toda vez que tomar um serviço. Quando o Imposto sobre Serviços (ISS) referente aquela NFS-e for recolhido, o tomador, automaticamente receberá como crédito um valor correspondente a 30% do montante e acumulará estes créditos para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Se for Pessoa Jurídica o crédito será de 5% ou 2%.