Juíza autoriza levantamento de R$ 53,3 milhões em favor da capital paulista

Por Tábata Viapiana

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu pedido da Prefeitura de São Paulo para levantamento de mais de R$ 53 milhões que serão destinados à área da saúde e ao combate à pandemia do coronavírus. O valor estava depositado em conta judicial e aguardava análise de um recurso.

Trata-se de um ação de consignação em pagamento visando a extinção de crédito tributário envolvendo a Prefeitura de São Paulo e o Uber Brasil. A juíza reconheceu o instituto da denúncia espontânea e converteu em renda em favor do município de São Paulo o valor de R$ 53.343.386,01, declarando extinta a obrigação tributária.

A liberação do montante aguardava julgamento de recurso e o trânsito em julgado, mas, a pedido da Prefeitura, a magistrada autorizou o levantamento imediato. “Na hipótese da superior instância entender a obrigatoriedade do pagamento das obrigações acessórias, este fato não desconstituiu ou invalida o depósito efetuado em consignação em pagamento”, afirmou a juíza.

“Pelo exposto, considerando o atual estado de calamidade pública instalada em decorrência da Covid-19, e tratando-se de depósito realizado em data posterior a 1/3/2017, defiro o pedido de levantamento de R$ 53.343.386,01 em favor do município de São Paulo”, completou.

1063670-69.2019.8.26.0053

Fonte: Consultor Jurídico

Data da Notícia: 27/03/2020 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25