IRPF 2025: veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz um benefício importante para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: a isenção adicional de tributos sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse direito é garantido por lei e se aplica tanto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aos vinculados a regimes próprios de previdência. A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. Esse montante é considerado isento de Imposto de Renda, desde que proveniente dos benefícios mencionados. Como funciona a isenção adicional O desconto não se aplica a outros tipos de renda, como salários, aluguéis ou previdência privada. Por isso, é fundamental separar corretamente os rendimentos na hora de preencher a declaração. Caso a soma da aposentadoria e da pensão não ultrapasse os limites estipulados pela Receita Federal, o contribuinte pode ficar totalmente isento de IR. Apesar disso, a isenção não exclui a obrigatoriedade de declarar. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou valores isentos superiores a R$ 200 mil deve prestar contas até 30 de maio. O atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Como declarar os valores isentos Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve consultar o informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador do benefício. Os dados referentes à parcela isenta estão descritos na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do informe. No programa da Receita Federal, o valor deve ser inserido na linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Já quem optar por declarar via celular ou tablet, deve acessar o aplicativo da Receita e selecionar a categoria correspondente, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor total da isenção, incluindo o 13º salário. Cuidados na hora de declarar Especialistas recomendam atenção especial ao declarar rendimentos de previdência privada, pois esses não estão incluídos na isenção extra. Caso o contribuinte acumule outras fontes de renda, todas devem ser informadas nas fichas apropriadas, sob risco de erro na declaração e impacto na restituição ou cobrança adicional de imposto. Planejadores financeiros também indicam o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, que já traz parte dos dados informados pelas fontes pagadoras à Receita. Mesmo assim, é necessário revisar os valores para garantir que estejam corretos. População beneficiada Cerca de 18 milhões de aposentados no país têm 65 anos ou mais e podem usufruir da isenção adicional no Imposto de Renda, segundo estimativas de especialistas. Esse número representa aproximadamente 10% da população brasileira e tende a crescer com o envelhecimento da população. Izabella Miranda Diretora de conteúdo

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 14/04/2025 00:00:00

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