Governo reduz créditos de contribuições sociais
Por Arthur Rosa e Beatriz Olivon — De São Paulo e Brasília
O governo federal reduziu os valores de créditos de PIS e Cofins dos contribuintes. Por meio de duas novas normas, retirou o ICMS e o IPI do cálculo, uma forma – segundo especialistas – de amenizar as perdas sofridas com a derrota na “tese do século”, a exclusão do imposto estadual da base das contribuições sociais.
No fim de 2022, uma instrução normativa da Receita Federal, a de nº 2.121/2022, foi comemorada por tributaristas. Ela trazia uma série de novas regras sobre créditos de PIS e Cofins e incluía o ICMS no cálculo.
Porém, neste início de ano, o governo Lula revogou o benefício por meio de medida provisória, a nº 1.159/2023. A norma faz parte do pacote fiscal anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Essa é uma discussão que foi aberta com a “tese do século”, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal considerou, a partir dali, que a mesma lógica deveria ser aplicada ao cálculo dos créditos e disparou autuações contra empresas.
Com a instrução normativa, a Receita havia se alinhado ao posicionamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A norma inclusive cita, no artigo 171, o Parecer PGFN/SEI nº 14.483, de 2021.
Por meio da instrução normativa, a Receita Federal também alterou o entendimento sobre o IPI para as empresas que adquirem mercadorias nacionais para revenda. Antes, tinham direito a créditos de PIS e Cofins sobre o IPI pago nessas aquisições. Agora, não mais – mesmo no caso de tal imposto não ser recuperável para o comprador.
Havia esperança de que, por meio do pacote fiscal, o governo federal fosse também rever esse ponto, diz o consultor tributário Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. “O que não aconteceu. Desde a edição do PIS e Cofins não cumulativo, todas as regulamentações da Receita Federal garantiam a inclusão do IPI”, afirma ele, citando a Instrução Normativa RFB nº 1911/2019 (artigo 167, inciso II) e anteriores (IN nº 404/2004 e IN nº 247/2002).
Atacadistas, distribuidores e varejistas, diz o advogado Rafael Vega, sócio do Cascione Advogados, são os maiores prejudicados com essa alteração. O tributarista explica que há um racional econômico nessa mudança, que é a ideia de que, já que a lei não prevê IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins, então não poderia haver direito a crédito.
“Mas é um racional novo que está sendo introduzido pela Receita Federal e vai aumentar a arrecadação de PIS e Cofins e o custo para as empresas”, afirma. Vega estima que, desde a decisão do Supremo, o órgão vem buscando formas de recompor essa arrecadação e uma delas é a redução dos créditos das contribuições sociais.
Gabriel Baccarini, associado do mesmo escritório, reforça que a lógica é a mesma para tirar ICMS e IPI da base de créditos de PIS e Cofins. “A decisão do Supremo gerou várias repercussões e o governo tenta rever a conta pela exclusão do crédito”, diz.
Há, agora, maior complexidade no cálculo dos créditos, segundo Rafael Vega. Havia, acrescenta, um conceito fechado do crédito, que seria calculado sobre o custo da mercadoria. “Agora o comprador precisa separar na nota a parte que incidiria PIS e Cofins e a que não incide.”
Vega destaca que essa mudança já teria validade neste mês de janeiro e, como a Receita indica que a instrução normativa é interpretativa, pode tentar aplicar o entendimento a períodos anteriores. No geral, o PIS e Cofins é de 9,25% – e esse seria o impacto para a fatia do IPI, que varia conforme o produto.
Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório SiqueiraCastro, entende que essa alteração pode gerar questionamentos, com base no que dispõe o Decreto-Lei nº 1.598/77, “dado que, em se tratando de custo não recuperável, o IPI integra o valor de aquisição do bem”. “ É uma alteração significante e passível de questionamento pelos contribuintes”, diz a advogada.