Governo perde mais uma briga no Supremo
paula andrade
Uma das maiores disputas tributárias do País está próxima de ser definida e pode gerar uma conta de mais de R$ 20 bilhões, sem correção monetária, para o governo pagar. Por seis votos a um, de um colegiado de onze ministros, o governo segue perdendo no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que, na opinião dos tributaristas, irá acabar com a cobrança do imposto sobre imposto. O Ministério da Fazenda não perde as esperanças de conseguir reverter os votos dos ministros que se posicionaram contra.
O julgamento trata de um recurso que questiona a legalidade da cobrança de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a parcela referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos. Ou seja, a necessidade de descontar o pagamento do ICMS da base de cálculo da Cofins. A alegação da empresa que ingressou na Justiça (Auto Americano S.A. — Distribuidor de Peças) é de que o ICMS não é receita da empresa, mas sim do Estado, não fazendo portanto parte do faturamento. E assim, deixando de ser faturamento, impossível de incidir sobre aquela parcela, tanto a Cofins, quanto o PIS.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, justificando que “a base de cálculo da Cofins não pode extravasar sob o ângulo do faturamento, do valor do negócio, ou da parcela percebida com a operação mercantil ou similar”. Para o relator, a incidência do Cofins, não está sobre o faturamento, mas sobre outro tributo.
Votação
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. A medida, se confirmada após o pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, deverá beneficiar milhões de contribuintes da indústria e do comércio, significando um impacto que pode alcançar a cifra de R$ 20 bilhões, valor esse que corresponde ao total que a União deveria devolver caso todos pedissem na Justiça a devolução do PIS e Cofins recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Vários escritórios de advocacia em todo o País estão ganhando liminares para suspender a cobrança da Cofins sobre o ICMS, mesmo sem a decisão final do STF. De acordo com o tributarista Ives Gandra Martins, apesar de ser permitida a mudança de voto na próxima plenária que analisar o caso, isso é muito raro. Com isso, dificilmente o governo conseguirá mudar os votos dos ministros. “Não tem sentido esta cobrança. É uma causa ganha e no sentido correto. O contribuinte está sendo vítima duplamente. Ele não pode pagar imposto sobre algo que ele é obrigado a pagar”, disse o especialista. “Os votos foram claros no sentido de que não se deve cobrar imposto sobre imposto”, completou.
Defesa
Do lado do governo, o procurador da Fazenda, Anselmo Henrique Lopes, autor de um estudo sobre o caso, ainda acredita numa vitória do governo. De acordo com o procurador da Fazenda, o ponto central do entendimento favorável ao contribuinte da Cofins é o de que o ICMS ‘cobrado’ do comprador pelo alienante não ingressa no patrimônio do segundo; aconteceria, somente, um repasse de ônus, o qual não representaria circulação de riqueza. “Esse fundamento central pode ser derrubado pela verificação de que o ICMS, como tributo indireto, integra o preço do produto e, se este é pago pelo adquirente ao alienante, ele (o preço) ingressa totalmente no patrimônio do vendedor, inclusive a parcela correspondente ao ônus tributário”, argumenta o representante da Receita Federal. “Prova de que o ICMS incorporado ao preço ingressa no patrimônio do vendedor é o fato de que, ainda que este não pague esse imposto, terá o comprador arcado com o ônus tributário. Vale dizer, nesse caso de não pagamento do tributo, o patrimônio do alienante terá, de fato e de direito, sido majorado, enriquecido pelo repasse de um custo tributário que ainda não foi suportado”, completa.
Julgamento
O julgamento está suspenso deste do final do ano passado, que aguarda pela definição do voto ministro Gilmar Mendes. Apesar do ministro não ter prazo para devolver o processo, de acordo com o próprio Supremo, o julgamento não deve passar deste ano. “Como faltam poucos ministros para votar, com certeza não passa deste ano”, afirmou a assessoria de imprensa do tribunal.
Os seis ministros que reconheceram a ilegalidade da ação da Receita Federal são o relator, Ministro Marco Aurélio, pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Diverge do relator o ministro Eros Grau. Ainda faltam votar, após a vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie e Celso de Mello.
Em princípio, a decisão só valerá para o contribuinte que ajuizou o processo, mas outros contribuintes poderão ingressar em juízo para impedir a cobrança de Cofins incidente sobre o ICMS e para pedir a devolução do que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.
Esqueletos
O governo tem se preparado para o pagamento de possíveis “esqueletos”, frutos de decisões judiciais. De 2006 até 2009, o Tesouro Nacional pretende retirar do armário e incorporar ao estoque devido R$ 58,9 bilhões em esqueletos. Esse número, no entanto, pode atingir um patamar incalculável caso o governo perca algumas das ações milionárias que correm na Justiça. Uma das disputas judiciais que vem ganhou destaque no ano passado é a referente ao congelamento dos preços das passagens aéreas. Com a crise da Varig, a empresa cobra do governo o pagamento de cerca de R$ 4,6 bilhões, o que seria utilizado para a diminuição do patrimônio negativo da companhia, estimado em mais de R$ 8 bilhões.
Os esqueletos são dívidas que já existiam mas só passam a ser contabilizadas quando são, de fato, resolvidas. Na maioria das vezes, o acerto desses passivos ocorre com a emissão de novos títulos do governo que vencerão nos próximos anos, aumentando a dívida mobiliária. Para o mercado financeiro, o reconhecimento dessa dívida é positivo porque significa transparência nas contas. Mas se começar a surgir muita coisa inesperada, pode provocar instabilidade.
Entre 1996 e 2005, o Governo Federal retirou do fundo da gaveta dívidas no valor de R$ 103,021 bilhões. O reconhecimento desses esqueletos, passivos antigos não contabilizados, contribuiu significativamente para o aumento da relação dívida/PIB. Uma das disputas judiciais que ganhou destaque no ano passado é a referente ao congelamento dos preços das passagens aéreas. Com a crise da Varig, a empresa cobra do governo o pagamento de cerca de R$ 4,6 bilhões, o que seria utilizado para a diminuição do patrimônio negativo da companhia, estimado em mais de R$ 8 bilhões. A maior dívida reconhecida foi a relacionada ao Fundo de Compensações das Variações Salariais (FCVS). O passivo é de aproximadamente R$ 85 bilhões, dos quais R$ 46 bilhões estão sendo ressarcidos, segundo dados do Banco Central e Caixa Econômica Federal.
Uma das maiores disputas tributárias do País está próxima de ser definida e pode gerar uma conta de mais de R$ 20 bilhões, sem correção monetária, para o governo pagar. Por seis votos a um, de um colegiado de onze ministros, o governo segue perdendo no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que, na opinião dos tributaristas, irá acabar com a cobrança do imposto sobre imposto. O Ministério da Fazenda não perde as esperanças de conseguir reverter os votos dos ministros que se posicionaram contra.
O julgamento trata de um recurso que questiona a legalidade da cobrança de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a parcela referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos. Ou seja, a necessidade de descontar o pagamento do ICMS da base de cálculo da Cofins. A alegação da empresa que ingressou na Justiça (Auto Americano S.A. — Distribuidor de Peças) é de que o ICMS não é receita da empresa, mas sim do Estado, não fazendo portanto parte do faturamento. E assim, deixando de ser faturamento, impossível de incidir sobre aquela parcela, tanto a Cofins, quanto o PIS.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, votou pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, justificando que “a base de cálculo da Cofins não pode extravasar sob o ângulo do faturamento, do valor do negócio, ou da parcela percebida com a operação mercantil ou similar”. Para o relator, a incidência do Cofins, não está sobre o faturamento, mas sobre outro tributo.
Votação
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. A medida, se confirmada após o pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, deverá beneficiar milhões de contribuintes da indústria e do comércio, significando um impacto que pode alcançar a cifra de R$ 20 bilhões, valor esse que corresponde ao total que a União deveria devolver caso todos pedissem na Justiça a devolução do PIS e Cofins recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Vários escritórios de advocacia em todo o País estão ganhando liminares para suspender a cobrança da Cofins sobre o ICMS, mesmo sem a decisão final do STF. De acordo com o tributarista Ives Gandra Martins, apesar de ser permitida a mudança de voto na próxima plenária que analisar o caso, isso é muito raro. Com isso, dificilmente o governo conseguirá mudar os votos dos ministros. “Não tem sentido esta cobrança. É uma causa ganha e no sentido correto. O contribuinte está sendo vítima duplamente. Ele não pode pagar imposto sobre algo que ele é obrigado a pagar”, disse o especialista. “Os votos foram claros no sentido de que não se deve cobrar imposto sobre imposto”, completou.
Defesa
Do lado do governo, o procurador da Fazenda, Anselmo Henrique Lopes, autor de um estudo sobre o caso, ainda acredita numa vitória do governo. De acordo com o procurador da Fazenda, o ponto central do entendimento favorável ao contribuinte da Cofins é o de que o ICMS ‘cobrado’ do comprador pelo alienante não ingressa no patrimônio do segundo; aconteceria, somente, um repasse de ônus, o qual não representaria circulação de riqueza. “Esse fundamento central pode ser derrubado pela verificação de que o ICMS, como tributo indireto, integra o preço do produto e, se este é pago pelo adquirente ao alienante, ele (o preço) ingressa totalmente no patrimônio do vendedor, inclusive a parcela correspondente ao ônus tributário”, argumenta o representante da Receita Federal. “Prova de que o ICMS incorporado ao preço ingressa no patrimônio do vendedor é o fato de que, ainda que este não pague esse imposto, terá o comprador arcado com o ônus tributário. Vale dizer, nesse caso de não pagamento do tributo, o patrimônio do alienante terá, de fato e de direito, sido majorado, enriquecido pelo repasse de um custo tributário que ainda não foi suportado”, completa.
Julgamento
O julgamento está suspenso deste do final do ano passado, que aguarda pela definição do voto ministro Gilmar Mendes. Apesar do ministro não ter prazo para devolver o processo, de acordo com o próprio Supremo, o julgamento não deve passar deste ano. “Como faltam poucos ministros para votar, com certeza não passa deste ano”, afirmou a assessoria de imprensa do tribunal.
Os seis ministros que reconheceram a ilegalidade da ação da Receita Federal são o relator, Ministro Marco Aurélio, pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Diverge do relator o ministro Eros Grau. Ainda faltam votar, após a vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie e Celso de Mello.
Em princípio, a decisão só valerá para o contribuinte que ajuizou o processo, mas outros contribuintes poderão ingressar em juízo para impedir a cobrança de Cofins incidente sobre o ICMS e para pedir a devolução do que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.
Esqueletos
O governo tem se preparado para o pagamento de possíveis “esqueletos”, frutos de decisões judiciais. De 2006 até 2009, o Tesouro Nacional pretende retirar do armário e incorporar ao estoque devido R$ 58,9 bilhões em esqueletos. Esse número, no entanto, pode atingir um patamar incalculável caso o governo perca algumas das ações milionárias que correm na Justiça. Uma das disputas judiciais que vem ganhou destaque no ano passado é a referente ao congelamento dos preços das passagens aéreas. Com a crise da Varig, a empresa cobra do governo o pagamento de cerca de R$ 4,6 bilhões, o que seria utilizado para a diminuição do patrimônio negativo da companhia, estimado em mais de R$ 8 bilhões.
Os esqueletos são dívidas que já existiam mas só passam a ser contabilizadas quando são, de fato, resolvidas. Na maioria das vezes, o acerto desses passivos ocorre com a emissão de novos títulos do governo que vencerão nos próximos anos, aumentando a dívida mobiliária. Para o mercado financeiro, o reconhecimento dessa dívida é positivo porque significa transparência nas contas. Mas se começar a surgir muita coisa inesperada, pode provocar instabilidade.
Entre 1996 e 2005, o Governo Federal retirou do fundo da gaveta dívidas no valor de R$ 103,021 bilhões. O reconhecimento desses esqueletos, passivos antigos não contabilizados, contribuiu significativamente para o aumento da relação dívida/PIB. Uma das disputas judiciais que ganhou destaque no ano passado é a referente ao congelamento dos preços das passagens aéreas. Com a crise da Varig, a empresa cobra do governo o pagamento de cerca de R$ 4,6 bilhões, o que seria utilizado para a diminuição do patrimônio negativo da companhia, estimado em mais de R$ 8 bilhões. A maior dívida reconhecida foi a relacionada ao Fundo de Compensações das Variações Salariais (FCVS). O passivo é de aproximadamente R$ 85 bilhões, dos quais R$ 46 bilhões estão sendo ressarcidos, segundo dados do Banco Central e Caixa Econômica Federal.