Governo pede derrubada total de decisão dos Estados sobre ICMS do diesel
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) ampliou o pedido feito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão de parte da norma que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel. Depois de obter liminar favorável, a pasta pede a suspensão de todo o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regula a questão. O objetivo é impedir a adoção da alíquota única de ICMS no patamar mais alto do país.
No pedido, a AGU alega que se o convênio entrar em vigor conforme a decisão liminar, ele poderá vir a ter consequências práticas “ainda mais deletérias” do que aquelas que seriam geradas pela sua vigência integral. Seria utilizada a alíquota única de ICMS fixada em patamar máximo.
A AGU também pede que, diante da necessidade de dar transparência ao conhecimento da dinâmica do cálculo do ICMS e da formação do preço dos combustíveis, que seja convocada audiência pública sobre o tema da ação. O objetivo, segundo a AGU, seria ouvir o depoimento de autoridades públicas e pessoas com experiência na matéria.
O acréscimo ainda incluiu pedido para que o STF impeça o Confaz de adotar novamente fatores de equalização e manter diferentes alíquotas sobre os combustíveis entre os Estados e o Distrito Federal. Pede ainda que seja concedido prazo para o Confaz editar convênio com a alíquota única para os combustíveis monofásicos conforme a Lei Complementar (LC) nº 192, de 2022, aplicando a regra da média móvel da alíquota sobre o diesel também para a gasolina, anidro, biodiesel e GLP.
O ministro André Mendonça, do STF, é o relator do caso. Concedeu o pedido original feito pela AGU para suspender dois artigos do Convênio. Na prática, o pedido da AGU era uma tentativa de reduzir o ICMS, conforme objetivo quando negociada a aprovação da LC 192.
O convênio ICMS nº 16, de março, definiu uma alíquota máxima, mas estabeleceu para cada Estado um fator de equalização que levou a alíquotas diferenciadas para cada um dos entes. A intenção do Confaz era garantir que o ICMS de cada Estado tivesse o mesmo nível que vinha sendo aplicado desde novembro de 2021, quando o colegiado começou a política de congelamento do tributo.
A Lei Complementar nº 192 implementou a monofasia e uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, segundo a visão da União, o Convênio nº 16 acabou desvirtuando a previsão da lei ao permitir alíquotas diferenciadas entre cada Estado. De acordo com o pedido, a liminar teria como objetivo o efetivo cumprimento da lei complementar.