Fazenda de São Paulo fecha acordos de R$ 1 bi
Por Beatriz Olivon — De Brasília
O Estado de São Paulo fechou R$ 1 bilhão em acordos com contribuintes para o pagamento de débitos de IPVA e ICMS inscritos na dívida ativa. O valor foi negociado por meio do programa de transação tributária, iniciado em meados de 2021.
Foram firmados, segundo a Fazenda paulista, 67,7 mil acordos para o parcelamento de 72.408 débitos, com descontos em juros e multas. O maior valor negociado, referente a dívida de ICMS, é de R$ 139,9 milhões.
“O desempenho do programa de transação tem sido melhor que o esperado”, diz Elaine Vieira da Motta, procuradora-chefe da Dívida Ativa no Estado. Após a aplicação dos descontos, acrescenta, o Estado espera receber cerca de R$ 900 milhões – já entraram nos cofres públicos R$ 200 milhões.
O valor total negociado, porém, representa um pequeno percentual do estoque de dívida ativa, hoje de R$ 359 bilhões. A maior parte dos 67,7 mil acordos fechados refere-se a dívidas de IPVA. Mas os maiores valores envolvem débitos de ICMS.
Elaine esclarece que, independentemente dos editais abertos no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o contribuinte pode procurar o órgão e negociar. Na transação individual, é necessário que o débito seja objeto de discussão judicial e sejam apresentadas garantias – também exigidas na maioria dos editais.
A transação de maior valor feita no Estado refere-se a dívidas de 2017 e 2018, de acordo com o advogado Arthur Castilho, que assessorou a empresa na negociação junto com o advogado Matheus Starck de Moraes, ambos do escritório Starck, Castilho Sociedade de Advogados.
A empresa chegou a tentar pagar o que deve de ICMS com precatórios, mas não foi possível realizar a compensação e, em 2021, com o bloqueio de bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), partiu para o acordo, que prevê parcelamento da dívida em 60 meses.
Castilho considera positiva a experiência com a transação tributária individual no Estado de São Paulo. Para ele, a PGE tem se mostrado interessada em quebrar o paradigma da falta de confiança entre contribuintes e Estado. Mas, destaca, em algumas negociações de transação teve dificuldade com a exigência de garantia idônea. “Algumas exigências podem acabar inviabilizando negociações.”
Em junho, foi aberto um novo edital de transação tributária por adesão, para contribuintes de ICMS em recuperação judicial. A adesão poderá ser formalizada no portal da dívida ativa até 10 de dezembro. Especificamente para as empresas em recuperação judicial, 492 débitos já foram transacionados, no montante de R$ 199 milhões.
A Procuradoria Geral do Estado estima que 577 empresas poderão ser beneficiadas. Existem 15.106 débitos tributários de empresas em recuperação judicial inscritos em dívida ativa. O valor total chega a R$ 7,2 bilhões. Os descontos previstos no edital são de até 40% sobre multa e juros. O valor pode ser parcelado em até 84 vezes.
O governo estadual regulamentou a transação tributária na Lei nº 17.293, de 2020. Os descontos são aplicados conforme a classificação do devedor, o rating, que vai de “A” a “D”.
No “A” estão dívidas com perspectiva máxima de recuperabilidade. O contribuinte tem direito a desconto de 20% sobre juros e multa, com limite de até 10% do valor da dívida atualizada. O “D” garante desconto de até 40% sobre juros e multa, com limite de até 30% da dívida.
A transação pode ser individual ou por adesão. Se a situação da empresa é mais complexa, na modalidade individual, por exemplo, é possível desistir de algumas discussões judiciais, mas de outras não.
“Não há limite de valor mas precisa existir discussão jurídica. Se não, não existe transação”, afirma a procuradora Elaine Vieira da Motta. No caso de devedores em recuperação judicial, acrescenta, não é preciso apresentar garantias.