Estudo mostra impacto do Difal do ICMS na inflação
Por Beatriz Olivon — De Brasília
Os contribuintes tentam emplacar um novo argumento para conseguir adiar para 2023 o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. Em meio à indefinição no Judiciário, um estudo do economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do BNDES e do IBGE, mostra o impacto que a cobrança pode ter na inflação deste ano. Seria de pelo menos 0,4 ponto percentual.
O estudo foi feito a pedido da Associação de Venda Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes). Foi enviado ao Ministério da Economia, apesar de a cobrança do Difal ser de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. É que a União é parte nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a questão.
Havia expectativa de que a questão poderia ser resolvida por meio de liminar do STF. Porém, na terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes negou todos os pedidos. Em um dos casos (ADI 7075), a negativa foi por razão processual. Essa ação havia sido proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos.
As outras três ações foram propostas pela Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ADI 7066), pelo Estado de Alagoas (ADI 7070) e pelo Estado do Ceará (ADI 7078). Apesar dos pedidos serem diferentes, a resposta do ministro foi a mesma: não estão presentes os requisitos necessários para conceder liminar, que são o indício de que há razão no pedido e perigo na demora em decidir.
A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelos ministros do Supremo para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.
Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo.
Com o estudo de Paulo Rabello de Castro, a Avenpes quer subsidiar os debates no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e integrantes do Ministério da Economia. Quer alertar sobre os impactos da cobrança na economia.
O estudo aponta que os preços do comércio varejista on-line podem sofrer uma elevação de até 12% neste ano – 7% seriam reflexo do Difal e 5% do impacto inflacionário já esperado. Na hipótese da cobrança do diferencial de alíquotas ser mantida em 2022, afirma o economista, haveria o início de uma sequência de reajustes nos preços praticados pelos principais players do varejo on-line, refletindo e repassando a majoração do custo relacionado à tributação onerada.
De acordo com Rabello de Castro, o efeito estimado em 0.4 ponto percentual pode chegar até 0.6 ponto percentual por conta do agravamento do cenário inflacionário. O economista lembra que esse impacto vai acontecer de qualquer forma em 2023, mas poderia ser mitigado neste ano.
“O comércio eletrônico legal brasileiro está como o marisco, entre o mar e o rochedo, de certa forma contido pela limitação do orçamento das pessoas e, por outro lado, espremido pelo comércio que hoje não paga tributo”, afirma Rabello, em referência a sites que realizam importações de forma irregular e também penalizam os varejistas.
No Judiciário, a questão ainda está indefinida. Liminares foram cassadas por presidentes de Tribunais de Justiça (TJs), enquanto outros contribuintes conseguiram sentenças favoráveis ao adiamento.
“Temos liminares favoráveis, inclusive em tribunais onde tivemos suspensões de segurança [por presidentes das Cortes]. A cassação de liminares não tem sido automática”, afirma a advogada Priscila Faricelli, sócia da área tributária do escritório Demarest.
Ela destaca que muitos clientes têm optado por fazer o depósito judicial dos valores referentes ao Difal. O adiamento para 2023, acrescenta, é uma questão que ainda está em jogo, tanto que o STF não validou a cobrança para este ano, apesar de também não a ter afastado expressamente.
Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de negar os pedidos de liminar corrobora a decisão do governo paulista de retomar a cobrança do Difal em abril. Ainda segundo a PGE, não se trata de uma nova cobrança ou de majoração na carga tributária.
A procuradoria tem cadastrados 730 processos sobre o assunto. De acordo com a PGE, eventuais decisões desfavoráveis proibindo a cobrança do diferencial neste ano estão sendo suspensas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e também pelos tribunais dos outros Estados.
Considerada a média histórica da participação na arrecadação do ICMS e o perfil de distribuição desse imposto ao longo dos meses, o adiamento da cobrança acarretaria, no exercício de 2022, um impacto financeiro estimado de R$ 1,6 bilhão para o Estado de São Paulo.