Estados oferecem descontos a contribuintes para recuperar bilhões de reais em tributos
Por Adriana David — De São Paulo
Pelo menos dez Estados estão com programas de regularização de dívidas tributárias abertos. É o que aponta levantamento realizado pelo escritório FCR Law. São parcelamentos ou possibilidades de acordos de transação para débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com descontos de até 99% sobre multas e juros, que devem gerar bilhões de reais aos cofres estaduais. O prazo de adesão da maioria, porém, termina neste mês.
A instituição de parcelamento incentivado é uma prática recorrente das administrações fiscais. Possibilita que contribuintes quitem pendências em condições favoráveis, o que lhes permite participar de licitações e obter financiamentos. Aos Estados, garante arrecadação, ainda que o dinheiro só entre nos cofres públicos no longo prazo. “Este ano, porém, o volume atual de parcelamentos abertos ao mesmo tempo me parece algo acima do normal”, afirma o advogado Rodrigo Lázaro, sócio do FCR Law.
O Rio Grande do Sul tem um parcelamento simplificado aberto para adesão até hoje. Por meio dele, os contribuintes poderão parcelar, sem desconto, dívidas de ICMS em até 60 vezes. A medida abrange tanto débitos administrativos com a Receita estadual quanto judiciais com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Mais de R$ 1,2 bilhão já foi negociado por 3,7 mil empresas gaúchas – cerca de R$ 60 milhões já ingressaram nos cofres públicos.
Segundo o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, ao aderir ao programa, as empresas podem escalonar suas dívidas de ICMS sem a apresentação de garantias ou entrada mínima (Instrução Normativa RE nº 61/2024 e Resolução nº 254/2024 da PGE-RS). “Essa iniciativa busca contribuir com a recuperação do Estado após as enchentes e foi pensada para ajudar as empresas atingidas”, diz.
Os contribuintes gaúchos também aguardam a aprovação do Projeto de Lei nº 547/2023, que prevê transação tributária para créditos inscritos na dívida ativa, segundo a tributarista Jussandra Hickmann, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul.
A Assembleia Legislativa poderá votar o PL na próxima semana. Se ele for aprovado, o Estado se juntará a outros 22 autorizados a instituir a “transação resolutiva de litígios relativos ao ICMS” no país, com base no Convênio Confaz nº 210 de 2023.
Segundo Jussandra, com a transação, passaria a haver desconto a empresas em dificuldades conforme a capacidade de pagamento. “Não se trata de conceder descontos a todos, só àqueles que de fato necessitam para a equalização dos débitos, assegurando uma nova chance para a retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias”, diz.
Em São Paulo, já há a possibilidade de negociação de débitos inscritos na dívida ativa por meio da transação. O programa, criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), foi batizado de “Acordo Paulista” (Lei n° 17.843/23) e, de acordo com o órgão, “busca facilitar a regularização fiscal, promovendo o empreendedorismo e gerando empregos no Estado”.
Com o “Acordo Paulista”, até o momento, foram negociados mais de R$ 47 bilhões, sendo R$ 45,7 bilhões só do primeiro edital, referente a débitos de ICMS, de fevereiro a abril de 2024, segundo dados da PGE-SP. Foram registradas 9.699 adesões e 21.018 execuções fiscais suspensas ou extintas.
O segundo edital, relacionado ao IPVA, está com prazo aberto para adesão até o próximo dia 20. Ele já conta com 16.281 adesões e 31.981 débitos negociados, com 15.131 pessoas físicas beneficiadas. O terceiro edital, que trata de ICMS – Recuperação Judicial, tem prazo de adesão até 31 de janeiro. Nele, 2.342 débitos já foram negociados.
Para incentivar ainda mais a adesão ao Acordo Paulista, a PGE-SP, a partir do próximo dia 28, passará a aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS no pagamento das parcelas dos acordos de transação (Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 2024).
No Rio de Janeiro, o programa “IPVA em Dia”, teve o prazo de adesão prorrogado para 30 junho de 2025. Ele poderá beneficiar 1 milhão de veículos com o parcelamento do imposto em até 12 vezes. Podem entrar no programa dívidas relativas aos anos de 2020 a 2024 (Lei nº 10.433 de 2024). Até a semana passada, o governo do Rio negociou mais de 6 mil dívidas pelo programa, segundo a Sefaz-RJ, totalizando mais de R$ 27 milhões para o caixa do Estado.
Sobre o “IPVA em Dia”, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RJ) destaca que a adesão suspende a incidência de juros e multas sobre os débitos de IPVA e a inscrição desses valores em dívida ativa.
No Piauí, o prazo para adesão ao programa de regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran também está curto. Vai até o dia 18 deste mês, de acordo com a Lei nº 8.528/24. Pelo programa, é possível obter desconto de até 95% sobre multas e juros e parcelar a dívida em até 60 vezes.
Já os contribuintes de Goiás, Mato Grosso e Tocantins têm dois dias a mais para aderir aos programas estaduais. O prazo termina no dia 20. No caso de Goiás, o programa “Negocie Já” abrange dívidas de ICMS, IPVA e ITCD contraídas até junho de 2023. Será possível a negociação com descontos em multas e juros – 99% de desconto para o pagamento à vista (Lei nº 22.572/2024). Até outubro, foram negociados R$ 3,7 bilhões em débitos no Estado, dos quais R$ 1,2 bilhão foi pago à vista.
O “Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso”, instituído pelo Decreto nº 817/2024, destina-se a estimular o pagamento de ICMS por meio da remissão de juros e multas e de parcelamento em até 60 vezes. Ele contempla débitos vencidos até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já parcelados.
No Tocantins, o “Refis” prevê a negociação de débitos de IPVA, constituídos até 31 de julho, com desconto de até 95% em multas e juros no pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes (MP n° 27/2024).
Já em Rondônia, o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública concede descontos de até 95% nas multas e juros para dívidas de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. Segundo a Lei nº 5.834, a adesão pode ser feita até o próximo dia 27.
Na Bahia, os contribuintes podem aproveitar o Refis ICMS Bahia, que oferece descontos de até 95% sobre multas e juros referentes a débitos gerados até o fim de 2023. Atendendo a solicitações de contribuintes, a Sefaz-BA prorrogou o prazo de adesão até 3 de fevereiro do ano que vem (Lei nº 14.761/2024).
O programa “Regulariza Ceará” trata da transação para a resolução de litígios envolvendo créditos da Fazenda Pública (Instrução Normativa nº 5/2024). Ele tem como foco dívidas superiores a R$ 500 mil. “O programa tenta atender as empresas com dificuldades financeiras para não sobrecarregar o caixa e o surgimento de diversos litígios tributários relacionados à cobrança de ICMS”, diz Lázaro.
Já o “Regulariza Capixaba”, explica Lázaro, abriu transação para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até o ano de 2023. “A grande novidade foi o Estado criar um modelo de transação tributária que possibilita a contribuintes fazerem propostas para buscar equacionar suas dívidas diretamente para a procuradoria.”