Entidades pedem que STJ estenda tese sobre contribuição ao Sistema S

Tributário Em embargos de declaração, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça terá a oportunidade de reavaliar se o fim do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S deve ser aplicado para todas as entidades parafiscais. Divulgação Sebrae entende que também é merecedor do fim do limite de 20 salários mínimos O pedido foi feito, até o momento, em petições da Apex-Brasil, em causa própria, e do Sebrae, em favor de todas as entidades que, em teoria, poderiam ser beneficiárias da tese vinculante firmada pelo colegiado. Elas fazem parte do grupo de entidades privadas que atuam em prol do interesse público e que, por esse motivo, são destinatárias dos valores recolhidos das empresas, a depender do ramo produtivo em que se inserem. Seis dessas entidades atuaram no julgamento da 1ª Seção como amici curiae (amigas da corte), o que as habilita a ajuizar embargos de declaração. A extensão da tese chegou a ser debatida, em voto-vista do ministro Mauro Campbell. Ele propôs eliminar o limite de 20 salários para contribuições voltadas ao custeio de outras onze entidades parafiscais: Salário-Educação Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha – DPC Fundo Aeroviário Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – SEBRAE Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR Serviço Social do Transporte – SEST Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP Agência de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI A maioria no STJ, no entanto, entendeu que o recurso devolvido para aplicação se restringiria apenas à situação das integrantes do Sistema S, conforme o voto da ministra relator Regina Helena Costa. Teses filhotes Seria possível estender a tese também porque a lei que fixou o limite de 20 salários mínimos tratou, genericamente, de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”. Assim, o que vale para o Sistema S seria válido também para as demais. Evitar a extensão certamente vai gerar o fenômeno das teses-filhotes: cada uma das 11 entidades não agraciadas terá de defender nas instâncias ordinárias a posição, até eventualmente chegar ao STJ, para uniformização. “A limitação ao Sistema S clássico inclusive não trará pacificação social ou jurisprudencial, considerando que quase a totalidade dos processos suspensos/sobrestados pelo tema 1.079 tratam de diversas exações”, diz a petição do Sebrae. Já a Apex-Brasil informa que está em situação idêntica às entidades do Sistema S, na condição de destinatária das contribuições parafiscais devidas a terceiros. Assim, as razões de decidir serão fatalmente as mesmas. A entidade destaca que não inclui-la na tese vai deixar margem para que empresas continuem ajuizando ações com o objetivo de limitar as contribuições, o que vai movimentar a máquina do Judiciário indevidamente e impedir a pacificação necessária. REsp 1.898.532 REsp 1.905.870 Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 13/05/2024 00:00:00

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