Empresa tem direito a apurar crédito presumido de PIS e Cofins sobre bois vivos
O artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê a revogação tácita quando a lei posterior regula integralmente a matéria da anterior ou se mostra incompatível com ela.
Juiz entendeu que o artigo 37 da Lei 12.058 (que vedava o aproveitamento de crédito presumido sobre a compra de bois vivos) foi revogado
Juiz entendeu que é possível apurar crédito presumido sobre a aquisição de bovinos
Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Hugo Daniel Lazarin, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS), para reconhecer o direito de um frigorífico de, com base na Lei 13.137/2015, apurar o crédito presumido de PIS e Cofins sobre a aquisição de bovinos vivos cuja carne será comercializada no mercado interno.
Na decisão, o julgador afirmou que o artigo 37 da Lei 12.058/2009 — que vedava o aproveitamento do crédito presumido quando a carne era comercializada no mercado interno —, foi tacitamente revogado pela Lei 13.137/2015.
Ele explicou que a norma editada em 2015 reformulou integralmente o regime de crédito presumido nos moldes do artigo 8º, § 3º, I, da Lei 10.925/2004, vedando apenas o leite in natura.
Para fundamentar a decisão, o juiz citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça em que a corte privilegiou a interpretação teleológica (que foca no objetivo da norma) do benefício fiscal em detrimento da leitura formalista da legislação, como no AREsp 1.320.972/SP.
Para uma das advogadas do caso, Josiane Falco, a decisão “reforça a segurança jurídica ao reconhecer que o legislador, em 2015, optou por simplificar o regime e eliminar restrições que não foram reiteradas. Isso corrige uma distorção que vinha onerando de forma desproporcional a carne comercializada no mercado interno”.
Já o advogado Eugênio Sobradiel Ferreira, que também patrocinou a ação, ressalta que “o precedente é relevante porque enfrenta diretamente a interpretação da Receita Federal e demonstra que a vedação de 2009 não se sustenta mais diante da redação atual da lei. É uma sinalização importante para todo o setor de carnes”.
Processo 5000386-70.2025.4.03.6006