Decreto altera juros sobre contribuição

Um decreto publicado pela Fazenda no início deste mês poderá ser benéfico para os contribuintes que possuem contribuições previdenciárias em atraso. De acordo com o consultor da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, os débitos com o INSS são corrigidos pela taxa Selic. Porém, até a publicação do Decreto nº 6.224, no início deste mês, mesmo que a taxa Selic fosse inferior a 1%, obrigatoriamente o contribuinte deveria “arredondar” o valor para o percentual de 1%.

Com a nova regra, porém, esta obrigação deixa de existir e o contribuinte aplicará o valor correto da taxa naquele mês. “Com a Selic em queda, o valor da correção poderá cair para dívidas recentes”, afirma Campanini. Além deste aspecto, o consultor tributário diz que a medida representa uma facilidade para o contribuinte, pois ele deixará de ter a obrigação de fazer um levantamento minucioso de todos os meses em que a Selic foi inferior a 1%. Além da correção, o decreto trata dos recursos de ofício em processos administrativos sobre contribuições previdenciárias. Pela norma, eles deverão ser propostos no Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. (ZB)

Por Valor Econômico

16/10/2007 00:00:00

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