Declarações de IR de Empresas do Simples e Inativas Estarão Disponíveis na Segunda Feira
Na próxima segunda-feira (3) estarão disponíveis no site da Receita Federal os programas para preenchimento da Declaração Simplificada das empresas optantes do Simples e também das empresas inativas, relativos ao exercício de 2005.
As regras para entrega das declarações estão nas Instruções Normativas SRF nº 483 e 484, publicadas no DOU de hoje, (31).
Até o exercício de 2004 (ano-calendário de 2003), um só programa englobava as duas declarações: pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples. A partir do exercício de 2005 (ano-calendário de 2004) haverá duas declarações simplificadas.
As empresas optantes pelo Simples, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 483, entregarão a declaração por meio de um programa gerador de declaração a ser transmitido via internet até o último dia útil de maio de 2005. Podendo, facultativamente, utilizarem-se de assinatura digital mediante certificado digital válido.
Já as pessoas jurídicas inativas preencherão uma declaração on line, que deverá ser apresentada no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de maio de 2005, conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 484.
As regras para entrega das declarações estão nas Instruções Normativas SRF nº 483 e 484, publicadas no DOU de hoje, (31).
Até o exercício de 2004 (ano-calendário de 2003), um só programa englobava as duas declarações: pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples. A partir do exercício de 2005 (ano-calendário de 2004) haverá duas declarações simplificadas.
As empresas optantes pelo Simples, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 483, entregarão a declaração por meio de um programa gerador de declaração a ser transmitido via internet até o último dia útil de maio de 2005. Podendo, facultativamente, utilizarem-se de assinatura digital mediante certificado digital válido.
Já as pessoas jurídicas inativas preencherão uma declaração on line, que deverá ser apresentada no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de maio de 2005, conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 484.