Carf suspende julgamento bilionário sobre compensação de impostos da Ambev
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar hoje a possibilidade de a Ambev compensar valores de impostos pagos no exterior com o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL no Brasil.
O tema, considerado novidade na Turma, será analisado em quatro autuações fiscais recebidas pela empresa, uma delas no valor de R$ 1,9 bilhão. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, sem manifestação de nenhum conselheiro sobre o mérito. O julgamento pode ser retomado em abril.
As empresas podem compensar no Brasil valores pagos de tributos no exterior. Há um limite para tanto, que é a proporção da tributação de IR e CSLL sobre o lucro da empresa no exterior que é trazido para a matriz.
Pela regra, não pode haver restituição se o valor que a empresa puder compensar superar o que deve ser pago no país (isso acontece se houver prejuízo no Brasil, por exemplo). Nesse caso, o valor poderá ser usado no futuro.
Não há discussão quanto a isso nos processos, mas a partir dessa regra surgiram duas dúvidas que deverão ser enfrentadas pela Câmara Superior nos casos da Ambev.