CARF reconhece decadência e restabelece compensações previdenciárias de montadora
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu a decadência para revisão de créditos previdenciários utilizados em compensações por meio de GFIP e anulou glosa aplicada após mudança do critério jurídico inicial. A decisão, relativa ao processo da Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda., abrange compensações referentes a fevereiro a dezembro de 2013. A decisão se deu no acórdão n° 2202-011.537, publicado em 13 de novembro de 2025.
A fiscalização havia glosado créditos sob diferentes fundamentos, incluindo divergências na base de cálculo e suposta ausência de documentos, com reavaliação de recolhimentos feitos entre 2008 e 2009. O colegiado entendeu que a Receita Federal não pode utilizar créditos de períodos já atingidos pela decadência para justificar glosas em compensações posteriores.
Os conselheiros também consideraram nula a troca de motivação promovida após diligência fiscal, quando a glosa passou a ser fundamentada em inconsistências entre GFIP e folhas de pagamento, em substituição ao fundamento originalmente apresentado no despacho decisório.
Com isso, o CARF determinou o restabelecimento das compensações relativas aos créditos anteriores a dezembro de 2009 e reconheceu integralmente a compensação declarada na competência julho de 2013 para a matriz da empresa, no valor de R$ 1,869 milhão.